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Estado de Minas

Justiça autoriza remição de pena e Macarrão fica mais próximo do regime aberto

O amigo do goleiro Bruno Fernandes ganhou o benefício da progressão de pena. Ele está no regime semiaberto e cumpria em Pará de Minas, no Centro-Oeste do estado


postado em 03/07/2017 14:26 / atualizado em 03/07/2017 18:24

Macarrão foi condenado a 15 anos de prisão por homicídio qualificado de Eliza Samudio(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
Macarrão foi condenado a 15 anos de prisão por homicídio qualificado de Eliza Samudio (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)

O amigo do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, está cada vez mais perto de receber o benefício de cumprir a pena no regime aberto. Um dos principais envolvidos no desaparecimento e morte de Eliza Samudio conseguiu a remissão de dias na pena devido ao trabalho que exerceu na prisão e por ter completado o ensino médio.

Macarrão, braço direito do ex-ídolo do Flamengo, foi sentenciado a 15 anos de prisão por homicídio qualificado, beneficiado por uma confissão parcial do crime. Desde 5 de julho de 2016, ele cumpre pena no Presídio Doutor Pio Canedo, em Pará de Minas, na Região Centro-Oeste de Minas Gerais, em regime semiaberto.

A progressão para o regime aberto depois que Macarrão estudou e trabalhou enquanto esteve preso. A decisão da juíza Zulma Edméa de Oliveira Ozório e Góes, aconteceu em 27 de junho. Pela lei de execuções penais, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. A cada 12 horas de frequência escolar, um dia da pena é retirado. Em relação ao trabalho, são três dias de serviço para diminuir um dia da sentença.

Na decisão da juíza, foi retirado o equivalente a um mês de pena por causa do trabalho de Macarrão. “Tendo em vista que o sentenciado concluiu o curso de industrialização de gesso, totalizando uma carga horária de 360 horas, durante o período de 02/01/2013 a 08/03/2013, conforme certificado de folha 615, defiro-lhe 30 (trinta) dias de remição”, diz a magistrada na decisão.

A remissão também aconteceu por causa dos estudos. “Considerando que a declaração de folhas 613/614 informa que o reeducando concluiu o 3º período do Ensino Médio - EJA, o tempo remido em função das horas de estudo deverá ser acrescido de 1/3.Isto posto, nos termos do art. 126, § 5º, da LEP, concedo ao reeducando o acréscimo de 1/3 sobre os dias remidos em razão do estudo dedicado até o ano de 2013, por ter concluído o ensino médio”, completou.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) chegou a divulgar que Macarrão já havia conseguido a progressão para o regime aberto. Porém, a informação foi corrigida por volta das 15h30. A assessoria de imprensa do órgão informou que ainda não foi calculado o tempo que o detento terá que cumprir para mudar de regime. No atestado de pena dele publicado no sistema do TJMG, a progressão está marcada para 30 de agosto de 2018.

Goleiro Bruno

O goleiro Bruno ainda terá que esperar ainda mais para ter progressão de regime. A expectativa da defesa do atleta é de que ele tenha a progressão de pena para o regime semiaberto antes de um ano e nove meses. O atestado de pena do detento no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), prevê que somente em 11 de março de 2019 ele terá direito ao benefício.

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