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Estado de Minas

Rodrigo Janot pede que soltura do goleiro Bruno seja revogada

Procurador-geral da República encaminhou parecer ao STF, que vai julgar habeas corpus que soltou o goleiro na próxima terça-feira


postado em 20/04/2017 11:37 / atualizado em 20/04/2017 11:58

Atualmente, Bruno está jogando no Boa Esporte de Varginha(foto: Leandro Couri/EM/DA Press)
Atualmente, Bruno está jogando no Boa Esporte de Varginha (foto: Leandro Couri/EM/DA Press)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revogação da decisão que libertou o goleiro Bruno Fernandes. O habeas corpus do atleta, com pedido de liminar, será julgado na tarde da próxima terça-feira, 25 de abril.

No pedido ao STF, os advogados de Bruno alegaram que Bruno ainda não foi julgado em segunda instância. Bruno foi solto depois de conseguir liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello. Ao conceder a soltura, o ministro considerou que, ao se negar ao réu o direito de recorrer em liberdade, a condenação foi antecipada, sendo o clamor social "insuficiente a respaldar a preventiva".

O pedido feito pela defesa do goleiro estava sendo analisada pelo ministro Teori Zavaschki, que morreu em um acidente de avião em janeiro. Por conta do falecimento, passou para as mãos do ministro Marco Aurélio. Agora, a decisão será apreciada pela Turma Julgadora do STF. O relator será o ministro Alexandre de Moraes.

O pedido de Janot foi feito nessa quarta-feira. Entre os argumentos, o procurador destaca  que há orientação da Suprema Corte de que não é possível apresentar habeas corpus contra uma decisão tomada por outro ministro de tribunal superior. Isso porque Bruno já teve um habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O procurador-geral da República também afirma que, mesmo que Bruno tenha ficado preso por mais de seis anos, “a constrição de liberdade se deu por títulos judiciais diversos. Antes, decreto de prisão preventiva. Na situação mais recente, execução provisória da pena, após sentença condenatória”. Ainda segundo ele, a execução provisória da pena se deu pela própria defesa, no recusto de apelação. “Isso reforça a ausência de prejuízo ao sentenciado, que pode postular os benefícios previstos na Lei de Execução Penal”.  Janot também alega que “a defesa contribuiu para o eventual prolongamento do prazo para o julgamento da apelação criminal manejada”.

“A defesa continua com o mesmo posicionamento, que a prisão neste momento é constrangimento ilegal e confia em um resultado positivo do STF”, afirma o advogado Luan Veloso Coutinho, da defesa de Bruno.  Ele também nega que a defesa tenha prolongado o processo. “É um feito com pluralidade de réus. A defesa do Bruno em momento algum deu causa a qualquer excesso de prazo. Isso é comprovado”, enfatiza.

O julgamento do habeas corpus de Bruno já entrou na pauta da Primeira Turma do STF, que se reúne às terça-feiras. O grupo é composto pelos ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

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