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Estado de Minas

TJMG mantém absolvição de goleiro Bruno por corrupção de menores em processo de Eliza

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal decidiram, por unanimidade, manter a decisão da Juíza Marixa Rodrigues, do Tribunal do Júri de Contagem


postado em 19/04/2017 14:42 / atualizado em 19/04/2017 14:51

Goleiro Bruno conseguiu alvará de soltura e voltou aos gramados(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Goleiro Bruno conseguiu alvará de soltura e voltou aos gramados (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal decidiram, por unanimidade, manter a absolvição dos réus do processo do assassinato de Eliza Samudio por corrupção de menores. Entre os acusados está o goleiro Bruno Fernandes da Dores, de 32 anos. O processo, julgado em setembro de 2011, manteve a decisão da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, do Tribunal do Júri de Contagem, que absolvia o atleta e outros envolvidos pelo crime.

O julgamento da Turma começou por volta das 13h30. O desembargador Doorgal Andrada, relator do processo, votou por manter a absolvição de corrupção de menores. Os outros dois desembargadores seguiram o posicionamento.

A sessão aconteceu depois que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu contra a decisão da Juíza Marixa Rodrigues, por meio de um recurso especial direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o STJ, "a configuração do crime de corrupção de menores não exige a prova da efetiva corrupção do menor". Por isso, pediu a reanalise.

No primeiro julgamento realizado no TJMG, os magistrados entenderam que a absolvição dos réus pela juíza foi correta, já que não havia prova suficiente que demonstrasse que o menor Jorge Luiz Rosa, primo de Bruno, tivesse sido corrompido pelos réus.

Na época, o desembargador Doorgal Andrada observou que "o próprio comportamento desenvolvido pelo adolescente já demonstrava que ele possuía conduta polêmica e envolvimento anterior com drogas". Para ele, não ficou configurado o crime de corrupção de menores, porque não havia provas de que o adolescente tivesse sido corrompido pelos acusados.

A 3ª Vice-Presidência apontou que a decisão da 4ª Câmara Criminal parecia estar em desacordo com o entendimento consolidado pelo STJ no que diz respeito aos casos de corrupção de menores. Assim, determinou o retorno do processo à câmara para a reapreciação desse ponto. Depois do julgamento desta quarta-feira, processo retornará à 3ª Vice-Presidência para a realização do juízo de admissibilidade, quando será avaliado se o recurso será encaminhado para Brasília.

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