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Estado de Minas CARREIRA

Adecco, empresa de RH, destaca mitos e verdades sobre as contratações PJ

Assim como a CLT, a modalidade pessoa jurídica (PJ) também tem vantagens e desvantagens para o empregado e empregador


06/04/2021 12:00 - atualizado 06/04/2021 12:03

Não existe um consenso se o melhor é o regime CLT ou o PJ(foto: Marcello Casal Jr/ABr/Wikimedia Commons)
Não existe um consenso se o melhor é o regime CLT ou o PJ (foto: Marcello Casal Jr/ABr/Wikimedia Commons)


A contratação via pessoa jurídica (PJ) ainda parece um tabu para profissionais de diversas áreas. Alguns acreditam que o regime é vantajoso apenas para as empresas, mas tanto a modalidade PJ quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm vantagens e desvantagens quando comparadas.

Para esclarecer essas dúvidas, a Adecco Brasil, empresa global de recursos humanos, listou os maiores mitos e verdades que envolvem esse tipo de contrato.

Segundo a gerente nacional de permanent placement da Adecco Brasil, Fernanda Baldivia, existe um mito muito grande relacionado aos direitos daqueles que são contratados via PJ. Mas, a questão é que nessa modalidade todos os direitos podem ser negociados.

"É preciso ficar atento ao salário e às cláusulas restritivas no contrato quando receber uma proposta de contratação PJ. Essa modalidade pressupõe a inexistência de verbas como 13º salário, férias, terço de férias, horas extras, dentre outros, motivo pelo qual é importante ficar atento para não ingressar em um contrato com menor remuneração do que a dos próprios empregados (CLT) da categoria", destaca Fernanda Baldivia.

Os mitos e verdades sobre o PJ

1 - Contratação como PJ está de acordo com a legislação: VERDADE

Ao contrário do que alguns pensam, a contratação PJ é permitida na legislação sempre que não esbarrar em uma outra forma de contratação que, necessariamente, a lei prevê como obrigatória. No entanto, deve-se sempre tomar cuidado com a linha tênue dos vínculos empregatícios, como onerosidade, habitualidade, subordinação e pessoalidade.

"Se você tem um prestador que oferta seus serviços pessoalmente, de maneira habitual, mediante pagamento de uma contraprestação onerosa e mediante subordinação, essa pessoa não poderá ser uma pessoa jurídica pelo fato de que a CLT prevê a obrigatoriedade do registro", alerta Fernanda.

2 - Exclusividade para a carga horária de trabalho - DEPENDE DO CASO

Há um entendimento de que há uma vantagem da contratação PJ, que um profissional pode prestar serviço para mais de uma empresa de uma vez, desde que não tenha uma cláusula de exclusividade no contrato. No entanto, depende de cada caso.

Existem empregadores que exigem a exclusividade, por isso é fundamental o profissional ficar atento ao contrato firmado antes de pensar em prestar serviços para mais de um lugar. "É um ponto a se ficar atento, pois atrapalharia a atividade empresarial da pessoa contratada, imposição de subordinação direta, comportamental ou estrutural, bem como a outros elementos que demonstrem que essa relação é, na verdade, uma contratação fraudulenta ao regime padrão da CLT".

3 - Carga horária de trabalho não pode ser definida pela empresa: VERDADE

Outro ponto que merece a atenção é a carga horária de trabalho. As empresas não podem obrigar o funcionário PJ a trabalhar 8 ou mais horas por dia, se não tiver uma cláusula específica sobre essa questão. Mas, por exemplo, uma empresa de segurança deve ter o contrato de prestação de serviços necessariamente atrelado com a quantidade horária, em razão da própria natureza do serviço.

4 - É melhor ser contratado como CLT em vez de PJ: DEPENDE DO CASO

Não existe um consenso se o melhor é o regime CLT ou o PJ. Depende do que o trabalhador busca. A CLT costuma dar mais estabilidade, no entanto, o salário líquido pode ser menor do que o salário como PJ. Já a contratação PJ pode dar mais autonomia e liberdade para o profissional desenvolver seu trabalho e seguir seus objetivos.

"A modernização das regras trabalhistas é algo que vem sendo pensado de alguns anos para cá e que toma força a cada dia que passa, mas ir com calma é sempre o melhor remédio para ambas as partes. Por isso, para definir se aceita uma contratação CLT ou PJ, o profissional precisa, primeiramente, analisar seu perfil e definir qual a melhor opção para si e a família. É fundamental fazer um planejamento financeiro", finaliza a gerente da Adecco Brasil.

Para saber do Grupo Adecco: https://emprego.adecco.com.br/ .


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