A portaria altera o anexo I da portaria TSE nº 671, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral, e considerou os cargos inicialmente previstos pela portaria TSE n° 1.091/2018.
De acordo com a assessoria do TSE, a Portaria 602 esclareceu que a Justiça Eleitoral está autorizada a prover 227 cargos vagos. "O provimento desses cargos pode se dar via concurso público ou pelo aproveitamento de aprovados em outros concursos do Poder Judiciário." Veja a distribuição de vagas por órgão abaixo.
De acordo com a assessoria do TSE, a Portaria 602 esclareceu que a Justiça Eleitoral está autorizada a prover 227 cargos vagos. "O provimento desses cargos pode se dar via concurso público ou pelo aproveitamento de aprovados em outros concursos do Poder Judiciário." Veja a distribuição de vagas por órgão abaixo.
![Portaria 602, do TSE Portaria 602, do TSE](https://i.em.com.br/wTSZwWxwz_ZkKKHUNGnUmNARtcI=/332x/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2019/08/12/1076620/20190812103133983404u.jpg)