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Estado de Minas

Mais de 50 mil pessoas querem ser guarda municipal de Niterói/RJ

Estão sendo ofertadas 142 vagas


postado em 10/04/2019 15:07 / atualizado em 11/04/2019 23:32

(foto: Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro)
(foto: Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro)
Foi divulgado pelo Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon), banca organizadora do certame, o número de inscritos do concurso público da Prefeitura de Niterói/RJ. São 51 mil inscritos no concurso que oferta 142 vagas, além da formação de cadastro reserva, para o cargo de guarda municipal - uma média de 359 candidatos por vaga. 

Os candidatos serão avaliados por provas de conhecimentos, exame antropométrico e prova de capacidade física, exame psicotécnico, exame médico e investigação social e documental. A primeira fase será uma prova de múltipla escolha contendo matérias de língua portuguesa, conhecimentos básicos de direito e de informática e conhecimentos sobre Niterói, que deverá ser realizada na data provável de 28 de abril.

De acordo com o edital, o cartão de confirmação com os locais de prova estarão disponíveis a partir das 19h de 23 de abril. Os candidatos podem conferir pelo site do Selecon, banca organizadora do certame. 

Concurso

Os aprovados exercerão jornadas de trabalho em escalas de 12h x 36h, 24h x 72h ou 40h semanais. A remuneração inicial será de R$ 2.881,27, composta por vencimento base e gratificações de risco de vida e por regime especial de trabalho. 

Os candidatos habilitados no concurso deverão se matricular no Curso de Formação Profissional, na sede da cidade da Ordem Pública de Niterói, tendo por escopo temporal o prazo de validade do concurso público de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Para assumir o cargo é necessário possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa, de acordo com parâmetros constantes da legislação vigente, possuir como grau de escolaridade o ensino médio completo até a data da posse, ter, no mínimo, a idade de 18 anos completos na data da posse e não possuir contra si decisão judicial em ação penal, com trânsito em julgado, incompatível com o exercício do cargo.


 


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