Site da Shein, gigante chinesa de fast-fashion

Site da Shein, gigante chinesa de fast-fashion

(Divulgação)
A Receita Federal habilitou a empresa de comercio eletrônico Shein a participar do Programa Remessa Conforme, que isenta do Imposto de Importação (II) as compras internacionais on-line de até US$ 50. Em ato declaratório publicado nesta quinta-feira (14/9) no Diário Oficial da União , a Receita ratifica o contrato assinado entre a plataforma e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), que fará o transporte das mercadorias.

 

As regras do Remessa Conforme permitem que o cliente que comprar pela plataforma deixe de pagar uma alíquota de 60% do valor da compra referente ao II, limitada ao valor US$ 50. Além da isenção, o programa permite que as mercadorias entrem no país de forma mais acelerada, isso porque a Receita recebera informações sobre o produto antes deles desembarcarem.

Por outro lado, o cliente terá de pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS), tributo estadual, de 17%. Além disso, a empresa precisa cumprir uma série de requisitos referente as suas vendas. Um deles é o detalhamento de todas as informações referentes ao produto.

 

O Ministério da Fazenda anunciou o Remessa Conforme em junho, mas o chefe da pasta, Fernando Haddad, anunciou que os benefícios são temporários. Ele não detalhou quando as empresas voltarão a pagar o Imposto de Importação.

Além da Shein, a Receita já havia certificado as lojas Alibaba e Sinerlog.