Carteira e moedas de um real

Todo contribuinte pessoa física que recebe rendimentos superiores a R$ 1.903,98 por mês é obrigado a declarar o Imposto de Renda.

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A Receita Federal já abriu o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas de 2023, que termina em 31 de maio. Mesmo sendo realizado todos os anos, muitos ainda têm dúvidas sobre o procedimento, especialmente sobre a restituição do imposto. 


O que é a restituição?


Todo contribuinte pessoa física que recebe rendimentos superiores a R$ 1.903,98 por mês é obrigado a pagar o Imposto de Renda. Entretanto, os funcionários que possuem carteira assinada, e estão dentro do quadro dos contribuintes obrigados a pagar o imposto, ao receberem seus rendimentos mensais, eles já estarão com o desconto. Essa ação é conhecida como “Imposto de Renda Retido na Fonte”.

Segundo a legislação, as empresas apenas podem abater do rendimento tributável as “deduções” em Folha de Pagamento, no caso: contribuição previdenciária oficial, dependentes e pensões pagas.

Quando o contribuinte apresenta a Declaração de Ajuste Anual, a legislação tributária permite que, além das deduções “em Folha”, ele informe na declaração as demais deduções (contribuição previdenciária complementar, despesas médicas, educação, etc).

“Assim, se o valor devido calculado na Declaração (Rendimento Tributável -- Deduções) x Alíquota do IRPF) é menor que o valor antecipado (ou o valor já pago é maior que o valor a pagar), a Receita Federal devolve ao contribuinte o valor “pago a maior”. Isso é a restituição. Agora, se o valor devido calculado na Declaração é maior que o valor antecipado (ou o valor já pago é menor que o valor a pagar), o contribuinte terá Imposto a Recolher.”, explica Tiago Slavov, professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap).
 

Como agilizar o recebimento da restituição?


De acordo com a Receita Federal, existem lotes prioritários para os seguintes públicos:

  • Pessoas acima de 80 anos;
  • Pessoas acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
  • Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Pessoas que fizeram a declaração pré-preenchida ou indicaram PIX para restituição.

Em caso de empate nos critérios, a prioridade será de quem entregou primeiro.
 

Outras dicas para agilizar o processo são:

  • Utilizar a declaração pré-preenchida (é necessário iniciar a declaração com a conta do Governo Federal com nível prata ou ouro de segurança);
  • Informar o Pix para restituição;
  • Entregar rapidamente a declaração, mas evitar erros, pois neste caso a declaração ficará retida e entrará no “final da fila” para a restituição.

“Para evitar erros, o contribuinte pode procurar um profissional de contabilidade ou um Núcleo de Apoio Fiscal-Contábil (NAF). O NAF é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com instituições de ensino superior, cujo objetivo é oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo, não substituindo, porém, um escritório de contabilidade”, orienta Slavov.
 
*Estagiária sob supervisão