Entregador da iFood.

Na decisão, a juíza considerou que os meios de produção são a própria plataforma, e não o telefone celular e a bicicleta ou motocicleta que pertencem ao trabalhador.

Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press
O aplicativo iFood foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 375 mil a cinco herdeiros de um entregador que morreu em um acidente de trânsito enquanto trabalhava para a plataforma.

 

O iFood diz, em nota, que se solidariza com o ocorrido e que não comenta processos em andamento. A empresa ainda pode recorrer.

 

Do valor total da indenização (que é de R$ 75 mil por herdeiro), o iFood poderá descontar os R$ 100 mil pagos à família por meio do seguro de vida. Segundo o aplicativo, os entregadores que usam a plataforma têm acesso a sete tipos de cobertura de seguro durante as entregas.

 

A juíza do trabalho substituta Yara Campos Souto, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, determinou ainda o pagamento de uma pensão equivalente a dois terços da última remuneração do entregador, de cerca de R$ 2.500.

 

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Para a viúva, o pagamento deverá ser feito até a data em que ele completaria 75 anos. Para os filhos, a pensão terá de ser paga até que completem 24 anos. O valor total da pensão poderá ser quitado em parcela única, segundo a sentença do dia 27 de fevereiro, com um abatimento de 20%.

 

O trabalhador atuava como entregador de moto havia pouco mais de um ano quando sofreu o acidente. A família defendeu na Justiça do Trabalho que ele era empregado do iFood, pois estava sujeito a controle e punições por parte da empresa.

 

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Na ação, o iFood disse que não é uma empresa de transporte, mas uma plataforma de compartilhamento entre clientes e fornecedores.

 

"Vale ressaltar que entregadores parceiros da plataforma são profissionais independentes, podem definir seus horários, trabalhar em aplicativos concorrentes simultaneamente, o que descaracteriza vínculo empregatício com a empresa, como já foi reconhecido em decisões de diferentes instâncias judiciais", disse o aplicativo à reportagem nesta sexta (3).

 

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Para a juíza, a relação do entregador com o iFood não se adequa ao conceito de autonomia. "Embora o trabalhador, em tese, possa rejeitar entregas, é certo que este poder é limitado, uma vez que rejeições reiteradas ou inatividade no aplicativo por longo período geram a não oferta de novas entregas ao trabalhador", escreveu Yara Campos Souto.

 

Além disso, ela considerou que os meios de produção são a própria plataforma, e não o telefone celular e a bicicleta ou motocicleta que pertencem ao trabalhador ou são usados pode ele.

 

Com base nesse entendimento, ela determinou o registro retroativo do motoentregador. Deverão ser pagas verbas trabalhistas como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias e o terço constitucional, 13º, horas extras e mais o adicional de periculosidade equivalente a 30% do salário-base.

 

A definição de uma regra legal para o trabalho mediado por aplicativos começou a ser discutida com mais frequência a partir da pandemia. O atual governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou um grupo de trabalho e quer definir uma regulamentação que aumente a proteção desses trabalhadores.

 

O iFood, que é líder no segmento de entregas de alimentos, diz que apoia publicamente, desde 2021, o debate de uma regulação que "entenda as novas relações de trabalho e garanta proteção social e direitos para entregadores e entregadoras."