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Estado de Minas DIREITO AO CONSUMIDOR

Alimentação e hospedagem: veja direitos de passageiros em aeroportos

Estouro de um pneu do trem de pouso de um avião no Aeroporto de Congonhas fez com que 233 voos fossem cancelados ao longo do domingo


10/10/2022 12:19 - atualizado 10/10/2022 13:45

Fluxo de pessoas no aeroporto de Confins.
Dependendo de quanto tempo o passageiro tem que esperar pelo novo vôo, a empresa deve fornecer acesso à internet, alimentação e hospedagem. (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Mesmo depois de ter sua pista principal liberada, o aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, continua um cenário de caos na manhã desta segunda-feira (10). Os pousos e decolagens foram interrompidos das 13h32 de domingo (9) até às 22h18 devido ao estouro do pneu do trem de pouso de um avião de pequeno porte.


Entre as diversas reclamações dos passageiros que lotam o aeroporto desde a noite de domingo, há relatos de desinformação por parte das companhias aéreas. Alguns chegaram a ficar em pé por até dez horas em grandes filas para obter informações.


Além disso, foram feitas reclamações de que as empresas não ofereceram hospedagem e transporte após remanejarem os voos.


De acordo com a Infraero, foram cancelados 233 voos ao longo de todo o domingo.

Se você foi uma das pessoas que sofreu com atraso ou cancelamento devido ao incidente, veja abaixo quais são seus direitos e onde você pode reclamar, caso a companhia aérea não os tenha cumprido.

 

Deveres da empresa

Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), nestes casos a empresa deve:
  • Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;
  • Informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;
  • Oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;
  • Oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas ou cancelamento.

 

Contado a partir do momento em que houve o atraso ou cancelamento, segundo a Anac, a empresa também terá que oferecer:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.);
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
  • A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.

Com quem reclamar

Pelo canal de atendimento da Anac. A agência orienta, contudo, que o passageiro procure primeiramente a companhia aérea para buscar uma solução mais rápida do problema e, caso não fique satisfeito, registre a reclamação.

 

Para dúvidas, o passageiro deve ligar para o telefone 163 (ligação é gratuita de qualquer estado do país, todos os dias das 8h às 20h).


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