Além disso, foram feitas reclamações de que as empresas não ofereceram hospedagem e transporte após remanejarem os voos.
De acordo com a Infraero, foram cancelados 233 voos ao longo de todo o domingo.
Se você foi uma das pessoas que sofreu com atraso ou cancelamento devido ao incidente, veja abaixo quais são seus direitos e onde você pode reclamar, caso a companhia aérea não os tenha cumprido.
Deveres da empresa
Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), nestes casos a empresa deve:- Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;
- Informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;
- Oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;
- Oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas ou cancelamento.
Contado a partir do momento em que houve o atraso ou cancelamento, segundo a Anac, a empresa também terá que oferecer:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.);
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
- A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
Com quem reclamar
Pelo canal de atendimento da Anac. A agência orienta, contudo, que o passageiro procure primeiramente a companhia aérea para buscar uma solução mais rápida do problema e, caso não fique satisfeito, registre a reclamação.
Para dúvidas, o passageiro deve ligar para o telefone 163 (ligação é gratuita de qualquer estado do país, todos os dias das 8h às 20h).