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Estado de Minas Imposto

Prazo para acertar contas com o leão

RF amplia entrega da declaração de 29 de abril para 31 de maio, mas os contribuintes não devem deixar para a última hora. Calendário de restituição é mantido


06/04/2022 04:00 - atualizado 05/04/2022 23:32

Até as 12h30 de segunda-feira, 10.897.797 contribuintes já haviam entregue o informe este ano ao fisco
Até as 12h30 de segunda-feira, 10.897.797 contribuintes já haviam entregue o informe este ano ao fisco (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil - 27/4/19)

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para 31 de maio. Antes, a data-limite de entrega era 29 de abril. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União ontem. Os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio também foram adiados para maio. Em 2022, a Receita Federal espera receber cerca de 34,1 milhões de declarações. A multa para quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, é de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

Para quem quiser colocar a 1ª parcela do imposto ou a quota única em débito automático no banco deve enviar a declaração até 10 de maio. Antes, a data era 10 de abril. Segundo o texto publicado, o cronograma de restituições não deve sofrer alterações. O início do pagamento será em maio, e os cinco lotes mensais seguem até setembro.

“A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados", informou a Receita em nota. Até o final de março, menos de um terço dos contribuintes enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo a Receita Federal, foram entregues 10.897.797 declarações de pessoa física até as 12h30 da última segunda-feira. Em Minas Gerais, foram entregues 964.446, o que representa 8,85% da entrega nacional.

O Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) está disponível no site da Receita Federal desde o início de março. O aplicativo do programa pode ser baixado nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. O contribuinte que tiver dúvidas específicas já pode consultar o site perguntas e respostas do IRPF 2022, que engloba as novidades, inclusive explicações sobre os novos campos para declaração de bens e direitos.

Malha fina 


Caso verifique que sua declaração foi encaminhada para análise do fisco, o contribuinte tem algumas alternativas: gerar um código de acesso ao sistema para tentar identificar qual o erro, procurar uma unidade de atendimento presencial da Receita para obter os esclarecimentos necessários ou contratar uma pessoa para verificar e resolver o problema.

“Um dos principais erros que levam as pessoas a caírem na malha fina é a omissão de rendimentos ou a inclusão de dependente que tenha renda, sem informar o valor”, aponta a sócia-diretora da Seteco Consultoria Contábil, Adriana R. Alcazar. “Despesas médicas também merecem atenção. Como o valor para dedução de gastos com saúde não tem limite, os contribuintes acabam aumentando as despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que não são suas dependentes na declaração do IR. Então, não tem jeito: é dor de cabeça na certa”, avisa

Mesmo com a ampliação do prazo, o contribuinte deve evitar prestar contas ao fisco no fim do período. Na experiência da especialista, a maior parte das pessoas só pensa na declaração no final do prazo. As exceções são aqueles que estão de olho na restituição, em especial professores e idosos, que passam na frente da fila para receber o valor excedente recolhido na fonte.

Restituição 

Uma das regras do fisco é que as restituições do IR são feitas por ordem de entrega da documentação. Neste ano, as devoluções virão em cinco lotes, ou cinco datas diferentes – quem entregar primeiro recebe primeiro, e assim por diante, sendo que professores, idosos e pessoas portadoras de deficiência passam na frente. As datas determinadas pelo leão são 31 de maio; 30 de junho; 29 de julho; 31 de agosto e 30 de setembro.

Para os contribuintes preocupados com a data em que vão receber o pagamento ou em contar com uma renda extra nos primeiros meses do ano, há uma opção para adiantar o processo: os bancos já estão oferecendo à clientela a oportunidade de antecipar o valor da restituição.

O correntista interessado em ter acesso ao pagamento mais cedo faz a contratação de um serviço, com taxas de juros, e o banco fornece ao contratante o valor equivalente ao que deverá ser recebido da Receita. As taxas variam de acordo com o banco, de 1,69% a 2% ao mês. Roberto Luis Troster, ex-economista chefe da Febraban e diretor da Troster Associados, afirma que o processo é simples. “Eles adiantam o dinheiro como um empréstimo e cobram juros por isso. É um empréstimo com garantia. Se vale a pena, depende da taxa. Só”, esclareceu. (Com Fernanda Strickland)



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