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MP muda trabalho remoto

Alterações permitem adoção de modelo híbrido. Além disso, prevê contratação com controle de jornada ou por produção. Governo aponta ''segurança jurídica''


26/03/2022 04:00 - atualizado 25/03/2022 22:59

Para autoridades, a flexibilização ajudaria tanto patrões quanto empregados e se refletiria positivamente na produtividade
Para autoridades, a flexibilização ajudaria tanto patrões quanto empregados e se refletiria positivamente na produtividade (foto: CHRIS DELMAS/AFP - 14/8/21)

O teletrabalho, ou trabalho remoto, veio mesmo para ficar. Se durante a pandemia, quando o modelo ganhou força e foi adotado por milhares de empresas praticamente em todo o mundo, a administração pública precisou adequar regras e leis vigentes às novas necessidades, agora é hora de ajustar os detalhes para o futuro.

Ontem, o governo federal apresentou duas medidas provisórias para regulamentar pontos na modalidade de contratação e emprego, visando ajudar na retomada da economia.

A primeira medida prevê alterações para o trabalho remoto. Com a aplicação das mudanças, a modalidade poderá ser realizada no modelo híbrido, com trabalho em casa e na empresa, e na contratação com controle de jornada ou por produção.

A adoção desse regime, assim, seria acordada entre o empregador e o trabalhador e deverá seguir normas já previstas na legislação. No caso do controle de trabalho, continuam valendo regras como a da intrajornada, pagamento de horas extras, entre outros benefícios.

Quanto ao trabalho por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato a previsão de controle de jornada de trabalho, conforme consta na legislação trabalhista.

Além disso, o texto define o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas ligadas ao trabalho remoto, como custos com internet e energia elétrica, entre outros gastos.

A inovação adota também regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da de onde foi contratado. Nessas situações, a medida provisória diz que para efeitos do teletrabalho vale a legislação da localidade onde o trabalhador celebrou o contrato.

As medidas provisórias foram apresentadas no Palácio do Planalto, vinculadas ao programa de Renda e Oportunidades. Para o governo federal, as alterações asseguram flexibilidade e segurança jurídica ao sistema, que ajudou a garantir a manutenção de milhões de postos de trabalho durante a pandemia de COVID. A estimativa governamental é de que a crise sanitária levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto.

Segundo o ministro de Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, a MP dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até 4 anos ou com filhos com deficiência.

"Aprendemos, ao longo da pandemia, um outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Em várias atividades, descobriu-se que o trabalhador responde, às vezes, até com maior produtividade fora do local físico da empresa", disse o ministro.

Bruno Dalmoco, secretário-executivo da pasta, elogiou o modelo, regulamentado na gestão do presidente Michel Temer, e ressaltou a importância dos ajustes, garantindo 'segurança jurídica'. "A calamidade demonstrou que é preciso fazer mais com as formas híbridas. Inclusão previdenciária? Permitimos", afirmou.

"O teletrabalho é um instrumento de gestão que blinda os trabalhadores. As pessoas querem um sistema flexível. Querem estar em algum momento na empresa, e as empresas entendem que isso é importante. Isso é um instrumento de gestão", defende Dalmoco.

O secretário também alertou que, referente à contribuição previdenciária, não há diferença entre quem exerce o teletrabalho ou o presencial. O mesmo, também, no que se refere à questão salarial. "A legislação proíbe", destacou.

CALAMIDADES 


Em relação a períodos com decretos vigentes de estado de calamidades públicas, a MP permite ao poder público nacional, estadual ou municipal adotar medidas como a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais e coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios.



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