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Estado de Minas DIREITO TRABALHISTA

Trabalhador ganha indenização por se lesionar no home office

Um tribunal do país entendeu que o homem estava se deslocando %u2018ao local de trabalho%u2019 e ele pode entrar com pedido de indenização


20/12/2021 19:09 - atualizado 20/12/2021 19:09

Trabalho em home office
Justiça alemã decidiu que ir da cama para o escritório pode ser considerado 'deslocamento para o trabalho' (foto: Pixabay)
A justiça alemã decidiu que sofrer uma lesão trabalhando em home office pode ser considerado um acidente de trabalho. O funcionário de uma empresa fraturou uma vértebra ao escorregar da escada, enquanto se deslocava da sua cama para o escritório da casa, que ficava no andar inferior.

 

Ao considerar que o homem estava se deslocando ''ao local de trabalho'', o profissional pôde entrar com um pedido de indenização junto ao seguro de seu empregador, segundo informações da "CNN Business".


A decisão do Tribunal Social Federal da Alemanha foi tomada depois que dois tribunais de instâncias inferiores discordaram sobre se o trajeto de alguns metros que separava a cama do escritório podia ser considerado um deslocamento diário para o trabalho.

De acordo com a decisão da corte, o homem, gerente de vendas local, estava a caminho do trabalho "de seu quarto para o escritório em casa, um andar abaixo", quando escorregou e fraturou uma vértebra.

Em um primeiro momento, a empresa de seguro contratada pelo empregador se recusou a cobrir o acidente. Porém, como o funcionário estava descendo as escadas, pela primeira vez naquele dia, direto para seu escritório em casa, o tribunal considerou a caminhada "como uma atividade no interesse de seu empregador, como um trajeto para o trabalho.” 

Por isso, a justiça entendeu que o seguro deveria ser pago.

Mudanças nas leis trabalhistas

Em junho deste ano, a legislação trabalhista alemã sofreu mudanças para incluir mais atividades realizadas em home office que seriam cobertas pelo seguro da empresa, caso essas atividades fossem do interesse do empregador.
 
*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Oliveira 


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