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Estado de Minas REFIS MINEIRO

Prazo para adesão ao Refis Mineiro do ICMS, IPVA e taxas termina na quinta

Condições especiais são oferecidas para regularização por meio do plano Recomeça Minas, executado pela Secretaria de Estado de Fazenda


20/09/2021 14:57 - atualizado 20/09/2021 15:57

O Refis Mineiro alcança fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Portanto, as relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas.
O Refis Mineiro alcança fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Portanto, as relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. (foto: Reprodução/Free Pik)

 
Empresas e cidadãos com dívida tributária com o estado de Minas Gerais têm até esta quinta-feira (23/9) para aderir ao Refis Mineiro relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e às taxas estaduais (Florestal, de Incêndio e de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo). Os contribuintes poderão quitar suas dívidas à vista ou de forma parcelada, com descontos sobre juros, multas e outros acréscimos legais.

Sobre o Refis Mineiro

O programa de regularização de débitos tributários, criado a partir do plano Recomeça Minas, foi importante para as empresas que enfrentaram dificuldades devido à crise econômica gerada pela pandemia da COVID-19. O Refis Mineiro alcança fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Portanto, as relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas.
 
 
Para aderir ao programa, todos os débitos em aberto devem ser consolidados. Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, sendo permitida também a migração de parcelamento em curso para o Refis.
 
Confira as condicções oferecidas:

Refis Mineiro - IPVA

Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros
Até 6 parcelas: redução de 50% de multas e juros*
(*Valor mínimo da parcela: R$ 200)

Refis Mineiro - Taxas (Florestal; de Incêndio; de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV) 

Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros
Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto): desconto de 100% de multas e juros
Refis Mineiro - ICMS **

Refis Mineiro - ICMS **

Pagamento à vista: desconto de 90%
Até 12 parcelas: desconto de 85%  
Até 24 parcelas: desconto de 80%
Até 36 parcelas: desconto de 70%
Até 60 parcelas: desconto de 60%
Até 84 parcelas: desconto de 50%
(** Descontos sobre multas e juros)
 
Para saber mais sobre as condições de pagamento e fazer a simulação, basta acessar o  site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF)

ITCD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

Último a ser lançado, o Refis Mineiro do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) tem prazo de adesão até 19/11. É um tributo estadual também cobrado no Distrito Federal. Ele incide sobre o valor venal, isto é, sobre o valor de venda do bem ou direito, no caso de doação ou transmissão por meio de herança, que pode ser testamentária ou hereditária. Em Minas Gerais, a alíquota é de 5%.

Em caso de herança, o prazo para o pagamento do ITCD é de 180 dias contados a partir do óbito. Em casos de doações e cessões de direitos, os prazos variam. Para saber todas as informações sobre o imposto,  clique aqui .
 
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.  


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