![Para o pagamento à vista, o desconto é de 100% de multas e juros(foto: Agência Brasil) Para o pagamento à vista, o desconto é de 100% de multas e juros](https://i.em.com.br/ydT-9BfuBI95Uds1Tr6xlGAgSAU=/790x/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2021/08/06/1293425/20210806114659395703o.jpg)
De acordo com a secretaria, para aderir ao programa, todos os débitos em aberto devem ser consolidados. Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, sendo permitida também a migração de parcelamento em curso para o Refis.
O plano alcança débitos ocorridos até 31/12/2020. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas.
Confira as condições:
IPVA
· Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros
· Até 6 parcelas: redução de 50% de multas e juros*
*Valor mínimo da parcela: R$ 200
Confira mais detalhes aqui.
Taxas
(Florestal; de Incêndio; de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV)
· Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros
· Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto): desconto de 100% de multas e juros
Confira mais detalhes aqui.
ICMS
Para as empresas que desejam regularizar seus débitos de ICMS, o prazo de adesão é menor, ele se encerra em 16/8. Para mais informações, acesse o site da SEF-MG.