
O líder de uma quadrilha, suspeita de praticar estelionato e lavagem de dinheiro por meio de criptoativos no Sul de Minas, é alvo de operação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), nesta quinta-feira (5/8). O grupo teria movimentado R$ 30 milhões e 400 bitcoins (cerca de R$ 83 milhões).
A Operação Mercador de Ilusões foi deflagrada por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet Varginha) e pela Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos (Coeciber), em ação conjunta com a Promotoria de Justiça da Comarca de Elói Mendes, com as Polícias Civil e Militar, Receita Federal do Brasil, e apoio da Associação Brasileira de Criptoeconomia (Abcripto).
A ação combate crimes de estelionato e lavagem de dinheiro por meio de criptoativos – ativos digitais que levam esse nome por serem protegidos por criptografia.
“Estão sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão nas cidades de Elói Mendes, Varginha e São Paulo, além de um mandado de prisão preventiva”, diz o MPMG.
Segundo o Ministério Público, o mandado de prisão é contra o líder do grupo. As investigações apontaram que o suspeito tem vasto conhecimento na realização de atividades financeiras no mercado de criptoativos, especialmente envolvendo bitcoins, e atraiu a atenção de investidores de vários estados ministrando cursos para depois celebrar contratos de investimento.
“Os contratos eram celebrados em nome do principal investigado ou de uma empresa constituída em nome de interposta pessoa (laranja). O investigado chegou a repassar rentabilidades para algumas vítimas, mas com o desenvolvimento da estratégia criminosa, deixou de repassar os valores e parou de responder aos contatos. Ao mesmo tempo, adquiriu imóveis e bens de alto luxo. Parte dos ativos foi colocada em nome de laranjas, configurando a prática de lavagem de dinheiro, com o objetivo de dificultar o rastreamento do benefício dos crimes”, afirma MP.
A Justiça determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 30.583.388,70, para futuro ressarcimentos das vítimas identificadas, pagamento de multa criminal e dano moral coletivo em caso de condenação
