
“Dificilmente um banco vai oferecer uma taxa menor que essa. É pouco provável que valha a pena pegar o empréstimo e pagar o IR devido à vista”, diz Adriano Marrocos, conselheiro do CFC e coordenador da Comissão do Imposto de Renda da entidade.
Ele aponta que o parcelamento pode ajudar a amenizar o impacto do leão no orçamento familiar. Pelas regras, todos podem parcelar o débito devido, mas a parcela mínima não pode ser inferior a R$ 50.
O parcelamento é automático e pode ser debitado na conta do contribuinte por meio de instituições financeiras conveniadas à Receita Federal. O prazo para o envio da declaração é 31 de maio.
O parcelamento é automático e pode ser debitado na conta do contribuinte por meio de instituições financeiras conveniadas à Receita Federal. O prazo para o envio da declaração é 31 de maio.
O outro lado da declaração do IR é daqueles que têm um valor a ser restituído. Nesses casos, o contribuinte pode negociar com um banco a antecipação da restituição.
“É como se você emitisse um cheque pro banco no valor da restituição, você transfere esse cheque e eles te pagam um valor menor, mas eles te pagam hoje”, explica. Ele alerta que as taxas ficam em torno de 8% a 10%. “É uma operação comum, muitas pessoas recorrem, e o alerta é o mesmo: observe qual a taxa de juros que o banco está cobrando.” Para quem não esti- ver precisando, o melhor é aguardar o depósito do governo.
“É como se você emitisse um cheque pro banco no valor da restituição, você transfere esse cheque e eles te pagam um valor menor, mas eles te pagam hoje”, explica. Ele alerta que as taxas ficam em torno de 8% a 10%. “É uma operação comum, muitas pessoas recorrem, e o alerta é o mesmo: observe qual a taxa de juros que o banco está cobrando.” Para quem não esti- ver precisando, o melhor é aguardar o depósito do governo.
