
A empresária firmou contrato, em agosto de 2015, para utilizar a marca e poder comercializar os produtos licenciados, especialmente as coxinhas. A parceria envolvia o pagamento do valor de R$ 7 mil para ter direito, em 90 dias, à loja estruturada, funcionando, além da remuneração de 20% da venda bruta diária do comércio. No entanto, a empresa não cumpriu o contrato e ainda sugeriu uma nova modalidade que envolvia o pagamento de R$ 39 mil.
A empreendedora alegou, em juízo, que a empresa franqueadora prometia o gerenciamento do negócio com informações sobre o mercado, funcionamento do estabelecimento, treinamento de equipe e orientações sobre os equipamentos da loja. Porém, não cumpriu com as obrigações nem no início do contrato, nem ao longo do tempo. A empresária, entretanto, pagou os respectivos royalties, mas o negócio fracassou.
A franqueadora não contestou a ação judicial e foi julgada à revelia. O juiz Igor Queiroz, ao considerar o dano moral sofrido, ressaltou que houve ato ilícito praticado pela empresa.
*Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz