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Estado de Minas sem concurso

STF julga ilegal a ''lei da Minascaixa''


13/08/2020 04:00

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram inconstitucional o dispositivo da lei estadual 11.816/95, que permitiu o aproveitamento de servidores da extinta Minascaixa no Tribunal de Contas do Estado  (TCE/MG) sem concurso público. A decisão da corte se deu por unanimidade.

Os efeitos da deliberação do STF vão retroagir a 30 de junho de 1995, data em que uma medida cautelar, relatada pelo ministro Celso de Mello, suspendeu a norma. Com isso, os 141 funcionários admitidos no TCE não serão demitidos, nem terão sua situação alterada, uma vez que foram integrados entre janeiro e fevereiro de 1995.

Além disso, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, observou que, a partir da data da liminar, não houve a admissão de novos funcionários com base na lei questionada.“Com essa  proposição, eventuais funcionários terão a sua situação jurídica placitada (aprovada)”, afirmou Toffoli.

Tramitação A ação julgada pelo STF foi ajuizada em 1995 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a constitucionalidade da incorporação dos servidores da Minascaixa ao TCE, sob alegação de que a medida teria prejudicado os concursados do órgão. O julgamento teve início em 2008. O relator do caso à época, o ex-ministro Menezes de Direito, ressaltou que, segundo jurisprudência do Supremo, funcionários públicos de uma atividade não podem ser aproveitados em outra, mesmo tendo sido originalmente efetivados por concurso.

O julgamento acabou suspenso, já que o ministro Marco Aurélio sustentou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) não seria o instrumento jurídico correto para contestar a lei estadual. Como o plenário não reunia o mínimo de oito ministros para deliberar sobre a questão, a corte optou por retomar os trabalhos em outra oportunidade. O caso foi definitivamente encerrado em 6 de agosto deste ano.

Orçamento Ontem, o Supremo aprovou uma proposta orçamentária para 2021 no valor de R$ 712,4 milhões, um salto de R$ 25,7 milhões em comparação à proposta aprovada no ano passado para 2020 (R$ 686,7 milhões). De acordo com o STF, a proposta orçamentária não inclui reajuste salarial para os ministros da corte, que recebem mensalmente R$ 39,2 mil – teto do funcionalismo público. “O que apresentamos agora é o possível no atual momento, sem prejuízo da soberania do Parlamento em aprimorar o orçamento”, frisou o presidente do STF, Dias Toffoli. 

    Toffoli destacou que o orçamento foi elaborado em conjunto com a equipe de transição do próximo presidente da corte, Luiz Fux, que assumirá o comando do tribunal em 10 de setembro.
 


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