(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CANCELAMENTO SEM ÔNUS

Lei ampara consumidor que desiste de viajar por causa do coronavírus

Diante do avanço da epidemia, turistas devem recorrer contra multas de cancelamento com base em direitos à saúde, situação excepcional e à reparação de danos, orienta Procon


postado em 03/03/2020 06:00 / atualizado em 03/03/2020 09:19

Genôva, na Itália: grupo da Grande BH decidiu adiar passeio e não conseguiu remarcar sem acréscimos(foto: Domenico Farone/Pixabay)
Genôva, na Itália: grupo da Grande BH decidiu adiar passeio e não conseguiu remarcar sem acréscimos (foto: Domenico Farone/Pixabay)

Em meio à expansão do novo coronavírus na Europa, turistas procuram cancelar ou adiar viagens marcadas para a região. Porém, alguns consumidores relatam que as agências de viagem e as companhias aéreas estão cobrando multa para cancelar ou adiar os passeios. Mas uma interpretação do Código de Defesa do Consumidor pode garantir a quem se sentir prejudicado o direito de não pagar nada a mais para mudar as condições dos pacotes.
 
Um grupo de amigas de Santa Luzia, na Grande Belo Horizonte, que estava com viagem marcada para Portugal, Florença e Roma, na Itália, de sábado ao próximo dia 11, decidiu adiar o passeio devido ao surto do novo coronavírus na Europa. Porém, segundo uma das integrantes do grupo, a agência de viagens e a companhia aérea não ofereceram apoio e não procuraram entender a situação, além de cobrar multa para a remarcação dos voos. “Foi um abuso. O pior é o dano moral, me senti muito desamparada”, afirma a advogada Rosa Maria de Jesus Werneck, de 57 anos.
 
A intenção do grupo era remarcar a viagem para setembro. No entanto, a agência de viagens informou que para adiar o passeio seria necessário pagar multa. A alternativa seria passar o voo para abril, período que não garante que a epidemia na Europa tenha sido controlada. Além disso, a advogada descobriu que a agência havia comprado o pacote com outra operadora, que ela não conhecia. Com isso, Rosa procurou a companhia aérea, que respondeu que não poderia resolver a situação e que era necessário negociar com a agência. Dessa forma, o grupo estava sem uma resposta definitiva até a tarde de ontem.
 
“É ruim porque frustra uma expectativa emocional. Foi um estresse”, lamenta Rosa. Segundo a advogada, o grupo está planejando e pagando a viagem há 10 meses. Ela calcula prejuízo total de R$ 8 mil, contando passagens, passeios e a compra de euros. A advogada chegou a registrar um boletim de ocorrência contra a empresa aérea no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte (terminal de Confins) e deve apresentar ação judicial contra a companhia e a agência de viagens.
 
Quem se sentir prejudicado por ser obrigado a pagar multa ao cancelar ou adiar uma viagem devido ao surto do novo coronavírus tem amparo em interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Marcelo Barbosa, aponta que três incisos do artigo 6º do código podem servir de argumento para que o consumidor garanta o direito de não pagar multa nessa situação.
 
O inciso 1 do artigo 6º do CDC prevê que é direito básico do consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”. No caso, o risco seria a contaminação e propagação de COVID-19. Já o inciso 5 prevê que também é direito básico revisar cláusulas contratuais “em razão de fatos supervenientes”. Ou seja, a cláusula que prevê a multa pode ser modificada em meio a uma situação excepcional. Por fim, o inciso 6 classifica “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” como direito do consumidor.

Procedimentos “São princípios que entram na argumentação. São os mesmos argumentos que usamos quando as praias do Nordeste estavam com manchas de óleo no ano passado e durante o surto de gripe suína, em 2009. Na nossa interpretação do código as empresas não devem cobrar multa nesse caso. Mas não é garantido, já que a lei não é tão específica. Cada caso é um caso”, afirma Marcelo Barbosa. O coordenador do Procon ALMG explica que é necessário formalizar um pedido de isenção da multa para as empresas e registrar a negativa por escrito para poder notificar o Procon. Com os documentos, o órgão pode tomar as medidas necessárias para tentar garantir o direito.
 
Em comunicado, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), afirma que as empresas devem se comprometer a informar e prestar assistência aos clientes no caso de cancelamento ou adiamento de viagens para destinos afetados pelo novo coronavírus. No texto, a Abav recomenda que as agências de viagens reportem “a seus clientes continuadamente informações a respeito da viagem adquirida, independentemente do destino, ou seja, se a parte aérea continua sem qualquer alteração, o mesmo em relação à parte terrestre com hospedagem e outros serviços adquiridos”.
 
Além disso, a associação afirma que as agências devem fornecer “todo o suporte necessário aos clientes para que seja realizada a intermediação de contatos e pedidos junto aos reais fornecedores de serviços”. O texto argumenta que é comum que a agência não seja proprietária das outras empresas que oferecem os demais serviços que compõem a viagem, como transporte aéreo e hospedagem.
 
Segundo a Abav, a maioria dos passageiros está adiando as viagens para depois de abril, enquanto houve alguns cancelamentos para a Europa. De acordo com a associação, apesar de fevereiro ser um mês de menor demanda, a procura caiu consideravelmente.
 
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) respondeu aos questionamentos sobre a cobrança de multas em passagens canceladas ou adiadas afirmando que “as orientações e procedimentos relacionados ao COVID-19 para a aviação comercial brasileira são de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.

Latam suspende voos entre São Paulo e Milão


A companhia aérea estenderá a medida até 16 de abril e não cobrará multa por remarcação(foto: István/Pixabay)
A companhia aérea estenderá a medida até 16 de abril e não cobrará multa por remarcação (foto: István/Pixabay)


A companhia aérea Latam decidiu suspender os voos entre São Paulo e Milão, na Itália, por causa do surto do novo coronavírus no país e a diminuição da demanda de viagens para a região. Segundo a companhia aérea, a medida vale a até 16 de abril.
 
Em nota, o presidente da Latam no Brasil, Jerome Cadier, afirmou que a empresa “é consciente do problema e espera que a situação se normalize o mais brevemente possível pelo bem-estar e saúde de todos os seus passageiros e tripulantes”.
 
Ainda de acordo com a Latam, os passageiros que já compraram passagens para Milão terão direito a remarcar o voo sem pagar multa ou solicitar reembolso. Já quem está na cidade italiana e deveria voltar para São Paulo desde ontem poderá fazer a viagem de volta a bordo de voos de outras empresas ou nas próprias rotas da Latam. (FQ) 
 

Avanço rápido fora da China

 
A Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou ontem que o número de novos casos de contaminação pelo coronavírus registrados no mundo nas últimas 24 horas é muito maior do que os detectados na China. “Nas últimas 24 horas, houve cerca de nove vezes mais casos novos do COVID-19 registrados fora da China do que na China”, declarou o diretor da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, em coletiva de imprensa.
 
“Se esse COVID-19 fosse uma epidemia de gripe, veríamos hoje uma transmissão generalizada em todo o mundo, e os esforços para contê-la ou desacelerá-la seriam infrutíferos”, afirmou. Ele garantiu que “graças a medidas precoces e fortes, os países podem interromper a transmissão” do coronavírus.
Enquanto isso, a epidemia continua a progredir em todo o mundo. Na China, onde o vírus surgiu no fim de dezembro, o número de casos continua diminuindo, disse o diretor da OMS, ao observar que a OMS recebeu informações sobre 206 casos no domingo, o número mais baixo desde 22 de janeiro. Fora da província de Hubei, epicentro da epidemia, apenas oito casos foram detectados.
 
Fora da China, um total de 8.739 casos foram contabilizados em 61 países, com 127 mortes. O saldo da epidemia provocada pelo novo coronavírus ultrapassou ontem 3 mil mortes no mundo. Há sérias consequências de naturezas diferentes em todos os lugares onde a doença se manifestou ou há casos suspeitos de contaminação.

Europa em alerta O presidente do Parlamento Europeu, David Sassoli, afirmou que a área de contágio do coronavírus “está se expandindo”, o que faz com que o órgão tenha de adotar algumas restrições, válidas, em princípio, durante três semanas. Sassoli disse, em entrevista coletiva, que é importante que o Legislativo continue a funcionar, informando que as sessões do plenário ocorrerão normalmente. Mas ele também disse que outros eventos devem ser cancelados nas próximas três semanas, como visitas, mostras culturais ou eventos organizados por grupos políticos.
 
Sassoli afirmou que, no caso de um legislador que tenha passado por alguma área de risco, pode haver o aval para que seu grupo político defenda uma eventual posição em seu lugar, para que ele não tenha de ir logo ao Parlamento Europeu na volta de uma viagem.

Nos Estados Unidos O número de mortos pelo novo coronavírus nos Estados Unidos subiu, ontem, para seis, todos no estado de Washington, segundo um porta-voz do departamento de saúde estadual. Cinco dos mortos estavam no condado de King, o mais populoso e onde fica Seattle, e um no condado de Snohomish, próximo da fronteira com o Canadá, de acordo com a fonte.
“Acreditamos que o número de casos continuará a aumentar nos próximos dias e semanas; estamos enfrentando essa situação com extrema seriedade”, disse o médico Jeff Duchin, chefe de saúde pública em Seattle e King County. 
 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)