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Estado de Minas

Companhias aéreas minimizam impacto do coronavírus; confira seus direitos

De acordo com o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), quem já tem uma passagem aérea comprada ou pacotes de viagem para países com surto da doença pode trocar ou cancelar a viagem, sem ônus


postado em 27/02/2020 13:45 / atualizado em 27/02/2020 13:52

Avião da Alitalia é visto estacionado na pista depois que os passageiros que viajam da Itália foram impedidos de entrar em Israel no Aeroporto Internacional Ben Gurion, nessa quinta-feira(foto: JACK GUEZ/AFP)
Avião da Alitalia é visto estacionado na pista depois que os passageiros que viajam da Itália foram impedidos de entrar em Israel no Aeroporto Internacional Ben Gurion, nessa quinta-feira (foto: JACK GUEZ/AFP)

Apesar do avanço do número de casos do novo coronavírus no mundo, incluindo um em São Paulo, as companhias aéreas que operam no Brasil garantem que ainda não sentiram o impacto no número de cancelamentos e remarcações de voos internacionais.    

Nessa quarta-feira, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, sugeriu que os consumidores só viajem caso seja necessário (confira as dicas abaixo). Do contrário, o ideal é esperar para ver se a situação vai se comportar de maneira melhor. 
Além da China, outros 45 países em cinco continentes já registraram a presença do coronavírus - são 81 mil pessoas infectadas e mais de 2.760 mortes em todo mundo, de acordo com o último relatório oficial divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Na Europa, a Itália, o país mais afetado, atingiu, até então, 400 casos e 12 mortes. Na França, são dois mortos para 18 casos de infecção.

Questionada sobre o aumento da procura por remarcações e cancelamentos de voos, a Latam, que realiza viagens para a Itália, disse que "neste momento são situações pontuais e a empresa não registra impacto significativo e que está atenta ao tema e às medidas que as autoridades internacionais possam determinar".   

A empresa informou ainda que seus voos de/para Milão estão operando normalmente e que "avalia pontualmente às necessidades de seus passageiros para oferecer a melhor solução de viagem e informará sobre qualquer alteração".

Nesta quinta-feira, passageiros de um voo da Alitalia e que viajam da Itália foram impedidos de entrar em Israel, no Aeroporto Internacional Ben Gurion.

Procurada pela reportagem, a companhia italiana ainda não se posicionou sobre o assunto.

Procon


De acordo com o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, quem já tem uma passagem aérea comprada ou pacotes de viagem para países com surto da doença pode trocar ou cancelar a viagem, sem ônus.  

No entendimento do Procon, por tratar-se de uma situação emergencial e que representa riscos à saúde e à vida das pessoas, as agências de viagens, hotéis e companhias aéreas devem se abster de quaisquer multas em caso de cancelamento ou remarcação, caso sejam esses os desejos de seus clientes.

O coordenador ressalta, porém, que o primeiro passo é tentar um acordo com a empresa. "O consumidor deve reunir provas que incluem reportagens, fotografias e expor os riscos à saúde", afirma. 

Segundo Marcelo Barbosa, mesmo as empresas não tendo culpa, a legislação reconhece o consumidor como a parte vulnerável da relação, devendo ser, portanto, protegido.

"Não é só o receio de contaminação. O consumidor também corre o risco de ser confinado em quarentena por conta de suspeita de contaminação de alguém no grupo de viajantes”, completa.

O coordenador explica que, nesses casos, o consumidor está amparado pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que lista os direitos básicos do consumidor. Entre esses direitos estão a proteção da vida, saúde e segurança dos consumidores, bem como a revisão de cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas e a efetiva prevenção de danos individuais e coletivos, entre outros.

Em caso de negativa da empresa, o cliente deve procurar o Procon e registrar uma reclamação
ou até mesmo a Justiça. "O Procon pode notificar a empresa caso o contrato não seja cancelado sem custo", disse o coordenador.

Direitos dos turistas x coronavírus:

1 - Evite viajar para zonas onde já tenham casos confirmados;
2 - Entre em contato, o mais breve possível, com as empresas de turismo e/ou companhias aéreas, a fim de remarcar sua viagem para os destinos já confirmados com casos da doença.
3 - Tente obter uma conciliação com a empresa de turismo e/ou companhia aérea, justificando que o destino contratado, por já ter sido confirmado com a presença de pessoas infectadas poderá acarretar grave risco à vida, saúde e segurança do viajante-consumidor. Esta justificativa deve ser ressaltada principalmente para as cidades onde o governo local já restringiu o deslocamento da população para locais públicos ( praças, estádios, museus dentre outros )

(fonte: Direitoviajando)


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