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Estado de Minas

Empresas brasileiras ainda resistem em contratar homossexuais, diz pesquisa

Levantamento mostra mostra que uma em cada cinco empresas não contrataria homossexuais para determinados cargos


postado em 27/12/2019 07:56 / atualizado em 27/12/2019 08:07

Peduzzi: ''distinção de gênero é uma realidade histórica e cultural. Se manifesta tanto no trabalho quanto na vida civil. Sempre foi difícil para a mulher'' (foto: Carlos Vieira/CB/D.A Press)
Peduzzi: ''distinção de gênero é uma realidade histórica e cultural. Se manifesta tanto no trabalho quanto na vida civil. Sempre foi difícil para a mulher'' (foto: Carlos Vieira/CB/D.A Press)

Levantamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram a necessidade de mais políticas públicas para promover igualdade de raça e gênero, por exemplo. Em média, os brancos têm os maiores salários, sofrem menos com o desemprego e são maioria entre os que frequentam o ensino superior, segundo aponta estudo. Indicadores socioeconômicos da população preta e parda, assim como os dos indígenas, das mulheres e dos gays, são menores.

Pesquisa feita pela Elancers, especialista na produção e análise de sistemas de recrutamento e seleção, com 10 mil empresas, mostra que um em cada cinco não contrataria homossexuais para determinados cargos. Cerca de 1,5 mil responderam a pesquisa on-line, envolvendo 2.075 recrutadores. Os profissionais ouvidos são essencialmente mulheres — 75% do total, e 44% têm idade entre 26 e 35 anos.

Para o vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Fábio Francisco Esteves, os números refletem a falta de apoio do governo federal. “Ouvi o presidente falar na campanha que governaria para a maioria. E que as minorias se curvariam a essa vontade. Então, a resposta é negativa”, argumenta. Na opinião do magistrado, políticas públicas seriam o primeiro passo para uma mudança de cenário. “Mas elas estão negligenciadas”, aponta.

Ao citar exemplos sobre as iniciativas pública e privada, ele relembra o caso da primeira desembargadora negra do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Maria Ivatônia dos Santos. “É o primeiro caso em 60 anos de tribunal. Então, quando se fala no racismo institucionalizado, fora essa questão de ela ser mulher, é algo real”, acrescenta. Ainda assim, Esteves vê como ponto positivo o fortalecimento dos movimentos que defendem minorias.Continua depois da publicidade

Embora considere que o governo tenha mais possibilidade de implementar essas mudanças, Esteves credita à população parte da responsabilidade pelas mudanças. “É claro que não se omitir é importante. O Palácio do Planalto poderia fazer uma lei que obrigasse iniciativas inclusivas, mas a sociedade precisa cobrar”, complementa.


Discriminação



Primeira presidente eleita para a presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) — vai comandar o biênio 2020-2022 —, a ministra Maria Cristina Peduzzi admite que há discriminação entre homens e mulheres no serviço público e na iniciativa privada. “A distinção de gênero é uma realidade histórica e cultural. Se manifesta tanto no trabalho quanto na vida civil. Sempre foi difícil para a mulher. Daí a importância dos movimentos feministas que fizeram com que a gente alcançasse a igualdade formal, essa existe, mas a igualdade material, ainda não.”

Ao dizer que a Justiça do Trabalho busca reparar diferenças de gênero, questões sexuais e raciais, a ministra traz informações sobre a efetividade da Corte trabalhista. “O princípio da isonomia está aí para garantir a independência de gênero, de raça, credo, posição política. As pessoas são iguais. Especificamente no campo do trabalho, isso é assegurado por causa da isonomia. Havendo descumprimento, o Poder Judiciário trabalhista vai corrigir, independentemente de raça ou sexo”, ressalta. (BB e LC)

O que diz a lei


Reunidos no artigo 5º da Constituição Federal, os direitos do brasileiro estão fundamentados pelo princípio de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. 


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