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Estado de Minas SISTEMA FINANCEIRO

Bancos em dificuldades terão dinheiro público

Governo encaminha ao Congresso projeto de lei da Resolução Bancária que prevê concessão de empréstimos a instituições em regime de estabilização. Opção valerá em último caso


postado em 24/12/2019 04:00

Proposta define critérios para atuação do Banco Central nas situações de intervenção em instituições com dificuldades financeiras(foto: Wilson Dias/ABR %u2013 22/8/03)
Proposta define critérios para atuação do Banco Central nas situações de intervenção em instituições com dificuldades financeiras (foto: Wilson Dias/ABR %u2013 22/8/03)




Brasília – O Planalto enviou ao Congresso um projeto de Resolução Bancária que prevê o uso de recursos públicos para ajudar bancos em dificuldade financeira, situação proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto prevê que o dinheiro do Tesouro Nacional, ou seja, dinheiro de impostos, seria usado apenas depois de esgotadas as demais possibilidades.

Pelo projeto, tratado como um “regime de estabilização”, a divisão de lucros dos acionistas das empresas socorridas pelo governo poderá ser usada para a “absorção do prejuízo”. Se isso não for suficiente para resgatar a empresa, o administrador do regime de estabilização promoverá a conversão em ações ou cotas de capital de dívidas que a instituição tem para receber seguindo uma ordem de prioridade.

A participação da União no resgate da instituição financeira é prevista no artigo 45 da proposta, que prevê, em caso de risco de crise sistêmica ou de ameaça à solidez, intervenção do Conselho Monetário Nacional (CMN). Isso permite que o Banco Central, por exemplo, “aprove a realização de empréstimos da União ao fundo de resolução da qual a pessoa jurídica participe”.

O CMN é formado hoje por representantes do BC e do Ministério da Economia. E pode autorizar o empréstimo às instituições caso haja pane no Sistema Financeiro Nacional, no Sistema de Pagamentos Brasileiro ou no Sistema Nacional de Seguros, Capitalização, Resseguros e na Previdência Complementar Aberta.

Para a professora e pesquisadora Mariana Piaia Abreu, do Centro Mackenzie de Liberdade Econômica, a proposta abre espaço para “comportamento imprudente”. “É como se você morasse com seus pais e tivesse responsabilidades em casa que comprometessem seu salário. O projeto diz que se os bancos estiverem com problemas, mesmo após tomarem medidas prévias de proteção ao patrimônio e estiverem sem liquidez em caso de crise sistêmica, a União pode ajudar”.

Empréstimo da União 

Ficará a cargo do CMN aprovar um empréstimo da União a um fundo de resolução do qual a instituição financeira participe. A possibilidade de criação dele também está prevista no projeto encaminhado ao Congresso, e terá como função conceder empréstimos a instituições submetidas ao regime de estabilização. Na prática, o projeto prevê a capitalização, pela União, do fundo de resolução que, por sua vez, poderá conceder recursos a um banco em dificuldades, por exemplo.

A capitalização poderá ser realizada unicamente após a adoção das medidas anteriores para salvar a instituição financeira e depois de esgotados os recursos disponíveis no próprio fundo de resolução. A proposta estabelece ainda que os recursos da União ao fundo serão um empréstimo, feito em condições de reembolso estabelecidas pelo CMN.

Se mesmo com a capitalização do fundo de resolução a instituição financeira seguir em dificuldades, o CMN poderá autorizar um empréstimo direto da União ao banco. Nesse ponto da proposta, há uma ressalva: o empréstimo direto da União não se aplica às instituições financeiras públicas federais.

A proposta encaminhada pelo governo prevê ainda que a União, para custear as operações de empréstimo aos fundos e às instituições em dificuldades, poderá emitir títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal. Ou seja, o projeto, se aprovado, permitirá o governo se financiar para salvar bancos em dificuldade. Discutido há anos no BC, o projeto tem no uso de recursos do Tesouro para resgate de bancos o ponto mais polêmico. A atuação nesses casos está proibida desde 2000, quando foi lançada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).



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