Foi sancionada, nesta quinta-feira (12/12), pelo presidente da República Jair Bolsonaro, a Medida Provisória (MP) 889/2019, que aumenta o limite de saque imediato do Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS). Agora, o máximo que pode ser sacado é de R$ 998, valor equivalente a um salário mínimo.
O Congresso Nacional havia liberado o saque integral do FGTS para quem tinha, no máximo, um salário mínimo no fundo até o dia 24 de julho deste ano. Para os trabalhadores que tinham mais do que esse valor, em 24 de julho, a retirada continua limitada em até R$ 500.
O governo prevê uma injeção na economia de aproximadamente R$ 3 bilhões. A Caixa Econômica Federal havia informado que esperava a publicação do texto pela Presidência da República para soltar informações sobre eventuais mudanças no saque imediato do FGTS.
O que está impenetrado é o cronograma de saque de até R$ 500. Quem nasceu entre janeiro e outubro já pode retirar o valor. Os que nasceram em novembro e dezembro precisam aguardar, mas os saques serão liberados ainda neste ano.
Os que já realizaram o saque de R$ 500 e, mesmo assim, teriam direito de retirar até R$ 998, precisam aguardar respostas do banco para poder saber como poderão e quando retirar o que falta no saldo da conta.
Cronograma:
- Janeiro: Podem sacar
- Fevereiro ou março: podem sacar
- Abril ou maio: podem sacar
- Junho ou julho: podem sacar
- Agosto: podem sacar
- Setembro ou outubro: podem sacar
- Novembro ou dezembro: poderão sacar a partir de 18/12
*Estagiário sob a supervisão de Vinicius Nader