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Estado de Minas ECONOMIA

MP antifraudes confirma criação de bônus de R$ 57,50 para perícias extras


postado em 18/01/2019 18:49

A medida provisória que cria um programa para combater fraudes e irregularidades na Previdência Social, assinada nesta sexta-feira, 18, pelo presidente Jair Bolsonaro, estabeleceu uma gratificação de R$ 57,50 por servidor para cada processo de análise de benefícios com indícios de irregularidade e de revisão dos pagamentos, conforme adiantado pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Segundo o governo, 3 milhões de processos desse tipo estão pendentes de análise. O INSS será o órgão responsável por estabelecer metas de produtividade para os servidores que farão o pente-fino no sistema.

O governo anunciou também a criação de uma gratificação de R$ 61,72 para médicos peritos em casos de revisão de benefícios tributários e por incapacidade assistencial. Segundo a secretaria de Previdência, serão investidos R$ 223 milhões com os dois tipos de bônus.

No caso de pensão por morte, o documento que deverá ser publicado ainda nesta sexta prevê que filhos menores de 16 anos terão 180 dias para pedir o benefício, prazo que não existe atualmente.

Para a aposentadoria rural, a medida prevê a criação de um cadastro de segurados que têm direito à aposentadoria rural. O sistema deverá ser integrado entre os ministérios da Economia e da Agricultura, além de órgãos federais, estaduais e municipais. O cadastro passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir do ano que vem. Para período anterior a 2020, o INSS analisará uma declaração do trabalhador que deverá ser homologada por entidades ligadas ao Ministério da Agricultura.

Perícia

O governo também anunciou a revisão de afastamentos e aposentadorias de servidores públicos. Em outra frente, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves (de Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados) passará a ter controle mais rigoroso, incluindo perícia médica, promete a medida. Atualmente, só uma análise documental já serve como base para a comprovação.


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