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Estado de Minas

Temer deixa governo sem aumentar salário mínimo

Emedebista não assina decreto e valor continua em R$ 954. Bolsonaro terá de definir correção e qual será o menor salário do país. Terá de decidir ainda a regra de reajustes


postado em 01/01/2019 05:06 / atualizado em 01/01/2019 09:10

Presidente que está deixando o cargo preferiu transferir para seu sucessor a definição sobre a correção que impacta os benefícios da Previdência (foto: Beto Barata )
Presidente que está deixando o cargo preferiu transferir para seu sucessor a definição sobre a correção que impacta os benefícios da Previdência (foto: Beto Barata )

São Paulo – Diferentemente de outros anos, 2019 começa sem a entrada em vigor do novo salário mínimo fixado no Orçamento da União. Com isso, o menor salário pago no país permanece com o valor de R$ 954 até que o presidente Jair Bolsonaro, que toma posse hoje, assine e publique um decreto para reajustar o piso das remunerações. Tradicionalmente, a publicação é realizada nos últimos dias do mês de dezembro, mas a assessoria do presidente Michel Temer informou que isso não ocorrerá. A previsão anterior era de um mínimo de R$ 1.006, segundo estimativa divulgada no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2019.


O salário mínimo é base de cálculo para pagamento dos benefícios sociais e previdenciários, como o abono salarail, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social. Como o valor a ser pago no próximo quinto dia útil se refere a dezembro, o valor será o mesmo e até fevereiro, quando deve ser pago o novo valor do mínimo, o presidente Bolsonaro terá de definido o valor para este ano. Já a política de correções para os próximos anos, cuja fórmula será publicada pela última vez este ano, deve ser mantida ou alterada até 15 de abril.

Até a data, o governo terá de definir qual será a regra de reajuste do salário mínimo a partir de 2020. O Ministério da Fazenda sugeriu ao novo governo a revisão da regra atual, que costuma garantir ao salário mínimo um reajuste real, ou seja, acima da inflação, exceto quando a economia não cresce.

Esse modelo de reajuste virou lei em 2011, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, e estabelecia que o aumento deveria seguir a fórmula de inflação mais PIB entre 2012 e 2015. Depois, Dilma editou uma medida provisória, que foi convertida em lei, para manter a mesma regra entre 2016 e 2019. Antes disso, o reajuste era definido ano a ano pelo governo, sem seguir uma regra fixa.

O tema é espinhoso porque afeta diretamente as contas públicas, já que R$ 1 de aumento causa impacto de cerca de R$ 300 milhões nas despesas da União, segundo cálculos da equipe econômica. No caso de aposentados e pensionistas do INSS, a regra vale apenas para os que ganham até um salário mínimo. Quem ganha mais, recebe apenas o reajuste equivalente à inflação.

Hoje, o salário mínimo é reajustado com base na inflação do ano anterior, levando em conta o Indíce Nacional de Preços ao Consumidor (INPC, no caso, o de 2018), mais o aumento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, ou seja, de 2017. Em 2017 o PIB cresceu 1%. O INPC mede a variação de preços das famílias mais pobres, com renda mensal de um a cinco salários mínimos.

Além disso, foi acrescentado R$ 1,75 que ficou faltando no salário mínimo de 2018. Como o valor de R$ 954 foi definido no final de 2017, quando a inflação ainda não havia sido fechada, o reajuste do mínimo levou em consideração uma projeção, que acabou ficando abaixo do dado oficial.

Valor “real”

 A lei que criou o salário mínimo foi assinada em 1936, pelo então presidente Getúlio Vargas. A legislação definiu o valor como a remuneração mínima devida ao trabalhador, capaz de satisfazer suas necessidades de alimentação, vestuário, habitação, higiene e transporte. Porém, segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor está longe disso. Em novembro, por exemplo, o Dieese calculou que o salário mínimo ideal para sustentar uma família de quatro pessoas deveria ser de R$ 3.959,98. O valor é 4,15 vezes o salário atualmente em vigor.


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