Pesquisas de entidades representativas do comércio apontam expectativa de crescimento das vendas para o Dia das Mães - a segunda data mais importante do comércio. Com a correria do dia a dia, muitas pessoas deixam para comprar o presente em cima da hora e acabam tendo prejuízos.
Ofertas
Toda oferta anunciada deve ser cumprida. O artigo 35º do Código de Defesa do Consumidor diz que o consumidor pode exigir cumprimento forçado da oferta; solicitar outro produto de mesmo valor ou serviço relevante; desfazer a compra com direito a ressarcimento; e requerer indenização por perdas e danos.
Troca de produtos
Antes de efetuar a compra o consumidor deve se certificar que a loja realiza a troca de produtos. O fornecedor só é obrigado a trocar se o objeto comprado estiver com defeito ou caso anunciar ao comprador (na hora da venda) que a troca é permitida.
Arrependeu da compra?
O direito de arrependimento é aplicado apenas para compras feitas fora da loja física, ou seja, pela internet, correio ou telefone. O produto deve estar intacto e sem uso. O prazo é de sete dias. A quantia paga e o valor do frete devem ser devolvidos imediatamente.
Preços
Os preços podem variar entre os varejistas, que traçam estratégias especificas para datas com maior procura. É importante que o consumidor faça pesquisas e compare os preços para economizar. Conhecer o histórico do fornecedor e consultar nos sites de reclamação sempre é salutar.
Diferentes preços, mesmo produto
De acordo com a Lei 13.455, aprovada em 27 de junho de 2017, preços podem variar de acordo com a forma de pagamento. “Mas o poder de escolha da forma de pagamento está nas mãos do consumidor”, indica Rômulo.
Garantias
O Código de Defesa do Consumidor garante que todo produto vendido ou serviço prestado tem garantia, sendo 30 dias para o fornecimento de serviços ou produtos não duráveis (remédios, alimentos, etc) e 90 dias para produtos duráveis (roupas, brinquedos, eletrônicos entre outros).