(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Prazo para entregar declaração do IRPF termina hoje; veja os erros mais comuns

Cerca de 4 milhões de contribuintes deixaram entrega para o último dia. Estatísticas apontam que, por causa da pressa, cresce a quantidade de documentos que ficam presos na malha fina, por erros e omissões de dados


postado em 30/04/2018 06:00 / atualizado em 30/04/2018 07:47

Brasília – Termina hoje o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018. A Receita Federal informa que a recepção de seus computadores será interrompida exatamente às 23h59m59s, horário de Brasília. Depois disso, o documento só poderá ser encaminhado na manhã da próxima quarta-feira, 2 de maio. Até as 16h de domingo, tinham sido enviadas 24.895.403 declarações de IR das 28,8 milhões esperadas pela Receita Federal. Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, 4 milhões de contribuintes, em média, costumam deixar para o último dia. As estatísticas da Receita também apontam que, por causa da tensão e a pressa das últimas horas, cresce a quantidade de documentos que ficam presos na malha fina, por erros e omissões de dados.

O contribuinte que perde o prazo fica sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 até a máxima de 20% do imposto devido. Se tiver IR a pagar, quem deixar para depois vai pagar o tributo com atualização pela taxa básica de juros Selic. São obrigados a declarar todos os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano passado. Quem obteve rendas isentas de tributação ou tributadas exclusivamente na fonte, como herança, FGTS, rescisão trabalhista, em valores acima de R$ 40 mil, também precisam prestar contas.

O dinheiro da conta inativa do FGTS, recebido no ano passado por milhares de brasileiros, deve constar da declaração, lembra Adir. Não vai pagar imposto, mas a Receita quer saber quanto cada um recebeu, porque significa aumento de patrimônio. Ou redução de dívidas.

Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural, está na lista de quem é obrigado a apresentar o documento à Receita Federal. O professor Deypson Gonçalves Carvalho, que coordenou a ajuda gratuita de alunos do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) com tira-dúvidas e preenchimento do informe fiscal, destaca que a legislação permite a isenção tributária de quem tem doenças graves, desde que comprovadas por perícia médica. Mas, se o rendimento desse contribuinte ficar acima do piso de R$ 28.559,70, a pessoa terá que declarar para informar que está isenta.

Importante saber que ainda dá para abater em até 3% do imposto devido, ou aumentar a restituição nesse mesmo percentual, se o contribuinte fizer doação a fundos de apoio a crianças e adolescentes. O programa virtual do IR possibilita as contribuições com links de fundos cadastrados, até o último minuto do período de entrega da declaração.


Acesse a ficha “Resumo da Declaração”, selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração”. O próximo passo é escolher o tipo de fundo, municipal, estadual ou federal, localizando a unidade federativa. Imprima o boleto para o pagamento da doação, que não está sujeito a parcelamento.

 

 

"A legislação permite a isenção tributária de quem tem doenças graves, desde que comprovadas por perícia médica”
. Deypson Gonçalves Carvalho, professor do Centro Universitário do Distrito Federal

Atenção redobrada


16 erros mais comuns de quem deixa a declaração do IR para a última hora

1 – Mesmo que não esteja com todos os documentos ou informações necessárias à prestação de contas, é melhor enviar o informe completo e depois fazer a declaração retificadora do que não enviar no prazo.
2 – Omitir rendas, como aluguel ou ganho extra, é o que mais leva à retenção em malha  
3 – Renda de dependente com estágio precisa ser somada à do declarante   
4 – Cuidado com divergência de valores repassados pela fonte pagadora
5 – Dependentes só podem constar no informe do marido ou da esposa, nunca na dos dois
6 – Para dependentes acima de 8 anos, é necessário informar o CPF
7 – Gastos com saúde não têm limite para dedução, mas é preciso guardar os recibos
8 – Ter moléstia grave comprovada permite isenção de IR, mas precisa declarar se tem rendas acima de R$ 28.559,70.
9 – Pensão alimentícia só abate se tiver sentença judicial. Quem receber também declara.
10 – Aluguel deve ser somado à renda normal. Se passar de R$ 1.930,70 mensais, recolhe carnê leão mensal
11 – O lucro com a venda do imóvel gera IR como ganho de capital, tendo de ser recolhido até o fim do mês seguinte à operação.
12 – Nada de atualizar o valor do imóvel ou do carro. Bens são informados pelo custo de aquisição
13 – Aposentado cai na malha fina se deixa de declarar o que recebeu acima de R$ 28.559,70
14 – P lanos de previdência, Fapi e PGBL abatem até 12% da renda tributável. PGBL vai como aplicação financeira
15 – Número errado faz o programa rejeitar a conclusão e o envio do documento
16 – Ao informar a conta bancária para restituição, escreva todos zeros à frente dos números que aparecem no cartão eletrônico


Se cair na malha fina    


Cerca de 2% dos 28,3 milhões de informes ficaram presos em malha, ano passado. A maioria (506 mil), por omissão de rendimentos, depois por despesas médicas falsas. Se caiu na malha fina por irregularidades na declaração, o próprio fisco ensina o que fazer acabar com essa dor de cabeça.

1 - É preciso prestar contas em 2018, mesmo quem tem documentos retidos em malhas anteriores
2 - Para saber se está na malha, faça um cadastro na página da Receita Federal na internet e crie uma senha
3 - Quando há declaração retida para mais cruzamentos, há um lembrete em vermelho sobre pendências
4 - Regularize a situação, enviando uma retificadora
5 - A declaração retificadora é possível antes de o Fisco convocar para explicações
6 - O contribuinte pode se antecipar e contestar erro que acha que não cometeu
7 - Pode ainda esperar a intimação fiscal ou a notificação de lançamento
8 - Se for autuado, dá para preencher formulário eletrônico de retificação ou de impugnação

 

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)