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Estado de Minas

Governo vai autorizar trabalho em home office para ministério

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços publica portaria no Diário Oficial que autoriza o teletrabalho nos termos da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso


postado em 17/01/2018 19:28 / atualizado em 17/01/2018 19:46

(foto: Washington Costa/MDIC/Flickr)
(foto: Washington Costa/MDIC/Flickr)
O Ministério da Industria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic) publicou no "Diário Oficial da União" portaria que estabelece regras para o trabalho à distância (teletrabalho) de funcionários da pasta.

 A prática do teletrabalho está prevista na lei da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso e sancionada em julho do ano passado pelo presidente Michel Temer. Segundo o Mdic, a modalidade já é utilizada no ministério desde fevereiro de 2017.

Outros ministérios e órgãos dos poderes Executivo e do Judiciário já utilizam o trabalho à distância (leia mais abaixo).

A portaria do Ministério da Indústria traz regras e condições para o trabalho fora das dependências do ministério, de forma temporária ou permanente, além de parâmetros para verificar a eficiência do trabalho.

“As atividades do teletrabalho estão restritas àquelas em que os resultados possam ser mensuráveis e que, por suas características, permitam a sua realização fora das dependências físicas do Ministério e o seu acompanhamento por meio de tecnologias remotas”, estabelece a portaria.

De acordo com a portaria, os servidores que trabalharão à distância não ficarão submetidos a controle de assiduidade e frequência.

"Os servidores incluídos nas atividades do teletrabalho ficarão dispensados do controle de assiduidade”, prevê a nova regra.

As atividades do teletrabalho terão metas de desempenho para cada servidor, a serem fixadas pela chefia imediata, mediante apresentação de plano de trabalho.

A regulamentação do ministério proíbe a participação de servidores que ocupam cargo comissionado ou função gratificada.

Funcionários que estejam em fase de teste ou que tenham sofrido sanções em processo disciplinar também não poderão exercer teletrabalho.

Os resultados alcançados no teletrabalho devem ser divulgados a cada trimestre, segundo a portaria do ministério.


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