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Estado de Minas

MP-TCU recomenda que área econômica não repasse recurso ao RN para pagar pessoal


postado em 22/12/2017 22:01

Brasília, 22 - O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) jogou um banho de água fria nas negociações do Palácio do Planalto para garantir um socorro financeiro de até R$ 750 milhões ao governo do Estado do Rio Grande do Norte. O procurador Julio Marcelo de Oliveira encaminhou nesta sexta-feira, 22, uma recomendação à área econômica do governo para que impeça a transferência de recursos federais ao Estado para bancar o pagamento de despesas de pessoal.

Na recomendação, o MP-TCU alerta que, se o repasse for feito, a União estará descumprindo a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que pode configurar improbidade administrativa e crime de responsabilidade fiscal.

Em mensagem postada nesta sexta-feira no Twitter, o governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, deixa claro que o 13º salário dos servidores será pago até dia 10 de janeiro com recursos do empréstimo acertado com o governo federal no valor de R$ 600 milhões. Ele antecipa até que o governo vai editar uma medida provisória.

"Esse valor será liberado na forma de MP, o que levará três dias úteis", escreveu o governador. Segundo ele, o governo federal está finalizando a parte técnica, "Quero garantir a vocês que até o dia 29 de dezembro o salário de novembro estará pago", diz outra postagem. O salário de dezembro será pago até o dia 30 de janeiro.

A análise do pedido do Rio Grande do Norte começou a ser feita esta semana pelo Tesouro Nacional, depois de o processo ter passado por outras áreas do governo.

Na recomendação, o MP-TCU alerta que o repasse da União para o Estado do Rio Grande do Norte pagar despesas remuneratórias de servidores das áreas de saúde, educação e segurança pública configuraria precedente jurídico para que os demais Estados e mais de 5,5 mil municípios reivindicassem o mesmo tratamento no campo político e/ou judicial.

"Medida com elevado potencial de risco moral para a condução da política fiscal, que se demonstra em flagrante atrito com o disposto no artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal", afirma o procurador no despacho.

(Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli)


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