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Estado de Minas

"Juiz tem que cumprir a reforma", diz presidente do TST sobre a nova lei trabalhista

Presidente do TST, Ives Gandra Filho, critica juristas que ameaçam descumprir a nova lei trabalhista. Para ele, mudanças que entram em vigor hoje vão elevar os índices de emprego


postado em 11/11/2017 06:00 / atualizado em 11/11/2017 07:45

"O que o trabalhador e a empresa precisam para funcionar bem é, fundamentalmente, segurança jurídica. O funcionário tem que saber o que vai ganhar, em que condições (foto: Antônio Cunha/CB/D.A Press)

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Ives Gandra Martins Filho faz uma advertência aos juízes e fiscais que, alegando inconstitucionalidade, ameaçam descumprir a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso, que entra em vigor neste sábado. “O magistrado, quando toma posse, faz juramento de cumprir a Constituição e as leis da República. Não existe desobediência civil”, alerta.

Já os fiscais, observa, podem ser cobrados pelas chefias e até contestados judicialmente. O ministro não descarta a possibilidade de o governo entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação declaratória de constitucionalidade para encerrar a controvérsia.

Ives Gandra garante que a reforma elevará os índices de emprego e pacificará as relações entre patrões e empregados. “É muita ignorância e preconceito achar que se vai precarizar tudo, quando na verdade está definido o que não se pode negociar. Aquilo que pode é o que hoje o trabalhador já pede.”

Ele assinala que, com a antiga Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Brasil nunca esteve em situação de pleno emprego. “Tivemos uma série de denúncias de corrupção e de muito desvio de dinheiro”, diz.

O ministro destaca que a flexibilização somente aumentará a rotatividade se não valer para os contratos atuais. “Eu, pessoalmente, não tenho dúvida de que o novo regime é para todos os trabalhadores. Não é só daqui para a frente.”

Ele defende ainda mudanças radicais no Judiciário, com o fim de todos os penduricalhos que inflam os salários de magistrados e aumentam os gastos públicos. Uma das saídas é congelar os subsídios da classe por, pelo menos, cinco anos, até que todos façam jus ao adicional por tempo de serviço (ATS). “Já conversei com magistrados. Pelo menos os da Justiça do Trabalho concordam”, diz o ministro. Confira os principais pontos da entrevista.

Negociado sobre o legislado
A espinha dorsal da reforma é, claramente, o prestígio à negociação coletiva. Após dois anos na vice-presidência do TST, conciliando greves nacionais e dissídios coletivos, estou convencido de que quem sabe o que é bom para cada segmento são os trabalhadores e os empregadores. Não adianta querermos, com a Justiça do Trabalho, estabelecer as condições. O trabalhador tem que ser ouvido, por meio dos sindicatos, e as empresas têm que dizer, em época de crise, o que têm ou não condição de dar.
Fico muito tranquilo, porque a reforma tratou de itens importantes: 15 pontos podem ser negociados e 26 não podem. O que diz respeito a saúde, medicina e segurança do trabalho não vai ser negociado. É muita ignorância e preconceito achar que se vai precarizar tudo, quando, na verdade, está definido o que não pode. Aquilo que pode é o que hoje o trabalhador já pede. Por exemplo: ter menos tempo de almoço e sair mais cedo. Se me perguntassem, diria na hora: é o que quero e tento fazer.

Excesso de encargos
A Justiça do Trabalho tinha que intervir e acabava concedendo direitos sem base legal. Isso acabou onerando as empresas e criando uma crise produtiva. Não se consegue produzir com tal peso de encargos sociais. Veja que interessante: o próprio governo Dilma (Rousseff) – acusado de tantos desvios –, concluiu que precisava editar uma medida provisória (MP) de flexibilização, para salvar o setor automotivo. E foi exatamente essa MP, renovada pelo governo Temer, que deu o pontapé inicial da reforma trabalhista. Em crise econômica não adianta querer dar tantos direitos, porque não se garante a empregabilidade.

Mais empregos
Estudei a reforma trabalhista em cinco países: Alemanha, França, Itália, Espanha e Portugal. Na Espanha, o desemprego caiu de 22% para 15%. Lá, a constitucionalidade foi questionada, como acontece aqui. O tribunal constitucional espanhol concluiu que não dá para conseguir pleno emprego só aumentando os direitos laborais. Chega um momento em que a equação não fecha. Então, a reforma espanhola foi tida como constitucional, houve necessidade de flexibilizar o direito trabalhista, como está sendo feito agora no Brasil naquilo que é possível.

Se olharmos os indicadores econômicos, desde o início da tramitação da reforma, no fim do ano passado, vê-se que o índice de desemprego começa a cair, a inflação e os juros diminuem, a Bolsa de Valores subiu. O ajuste fiscal e a reforma trabalhista – ainda nem se discutiu Previdência – já deram segurança ao mercado. Em outros países, foram flexibilizadas a contratação e a demissão. O empregador que contratava um e pensava 10 vezes antes de contratar outro, porque não poderia dispensar, agora contrata quatro ou cinco apostando que a economia vai melhorar. E se não melhorar, pode dispensar.

Aumento da rotatividade
A reforma pode, eventualmente, aumentar a rotatividade se as novas regras não valerem para os contratos atuais. Imediatamente, as empresas dirão: “A reforma foi feita para dar flexibilidade e não é possível para os atuais contratados, então vamos despedir todo mundo e contratar todos de novo”. Vai precarizar, pela interpretação, não pela lei. Eu, pessoalmente, não tenho dúvida de que o novo regime é para todos os trabalhadores. Não é só daqui pra frente. Às vezes, uma interpretação pode levar a um efeito colateral.

Segurança jurídica
O que o trabalhador e a empresa precisam para funcionar bem é, fundamentalmente, segurança jurídica. O funcionário tem que saber o que vai ganhar, em que condições. Se for demitido, quais são os seus direitos. Salário e jornada são os dois principais elementos. Havia muitas lacunas na CLT. A reforma veio esmiuçar tudo. Agora, sabe-se claramente quais são os direitos do trabalhador, quais as condições em que a empresa pode contratar. Para nós, juízes, quanto mais clara for a lei, melhor.

Ajuste fiscal e justiça
Afetam o servidor o ajuste fiscal e a terceirização. Se o ajuste fiscal não fosse feito, não haveria dinheiro. A Justiça do Trabalho, este ano, fecharia em agosto. Mas tivemos um aporte de R$ 1,5 bilhão do Executivo para fechar as contas. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, passou três horas aqui tirando nossas dúvidas. Ele mostrou que, sem o ajuste fiscal, o Estado estaria falido.
Tivemos que dispensar 2.500 terceirizados, 2.500 estagiários e fechar mais cedo as portas. Aí houve uma grita da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Entrei em contato com o presidente da República e com o ministro do Planejamento, dizendo que, se alguma coisa não fosse feita, iríamos fechar. O presidente foi supersensível, editou uma MP para salvar a Justiça do Trabalho.

Privilégios de magistrados
Eu tenho defendido que o regime remuneratório da magistratura seja formado por subsídio mais adicional de tempo de serviço (ATS). É preciso acabar com todos os penduricalhos, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, gratificação por substituição, cumulativo de juiz. Seria estabelecida uma regra de transição. Para não haver redução dos vencimentos, o juiz continuaria recebendo os benefícios, mas sem reajuste, até atingir o tempo necessário para ganhar o ATS.

Na Justiça do Trabalho, seriam cinco anos de ajuste. Se o governo adotasse esse critério, gastaria menos. Até porque, o auxílio-moradia, como é verba indenizatória, não tem desconto nem de Previdência nem de Imposto de Renda. No ATS há esses descontos, com a vantagem de fazer justiça, pois o aposentado recebe. Já conversei com magistrados. Pelo menos os da Justiça do Trabalho concordam.

Manifesto de juízes e fiscais que ameaçam não cumprir a reforma
O magistrado, quando toma posse, faz juramento de cumprir a Constituição e as leis da República. Não existe desobediência civil. O que eventualmente pode acontecer é ele chegar à conclusão de que algo é inconstitucional, mas isso precisa ser muito bem fundamentado. É o que se chama controle difuso de constitucionalidade. Quando começa a haver burburinho nesse sentido, a Advocacia-Geral da União (AGU) pode entrar com uma ação declaratória de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo uma definição rápida, até para a segurança da sociedade, do trabalhador e do empresário. No caso dos fiscais, eles podem ser cobrados pela sua direção e podem ser contestados judicialmente.

* Do Correio Braziliense

 


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