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Estado de Minas

Rosa Weber suspende portaria do trabalho escravo

Ministra do Supremo Tribunal Federal suspende liminarmente portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo


postado em 24/10/2017 12:05 / atualizado em 24/10/2017 12:25

Ministra Rosa Weber(foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Ministra Rosa Weber (foto: Carlos Moura/SCO/STF)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu, nesta terça-feira, a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo.

A liminar de Weber acolhe pedido do partido Rede Sustentabilidade,  que alega desvio de poder na portaria do ministério.

A portaria foi publicada no último dia 16,  e altera os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho forçado, degradante e em condição análoga à escravidão. Além disso,  aumenta a burocracia ao determinar que o fiscal apresente um boletim de ocorrência junto ao seu relatório.

O texto  determina que o trabalho escravo seja constatada apenas em caso de submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária.

Desde a publicação, o texto vem sendo alvo de críticas de entidades defensoras dos direitos dos trabalhadores, que alegam um afrouxamento nas regras para combate ao trabalho escravo. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pediu ao Ministério do Trabalho para revogar a medida, chegou a classificar a portaria de "retrocesso". Nesta terça-feira, ela votou a criticar a portaria do Ministério do Trabalho.

A liminar da ministra tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.


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