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Estado de Minas

Receita Federal vai cassar benefícios fiscais de empresas que devem tributos

Exclusão se dará segundo artigo da Constituição Federal, que determina que pessoa jurídica que goza de benefício deve manter regularidade fiscal


postado em 16/10/2017 19:15 / atualizado em 16/10/2017 19:23

A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que vai cassar os benefícios fiscais de 3.711 contribuintes que que têm dívidas relativas a tributos com o governo federal.

A exclusão, segundo o órgão, se dará com base no § 3º do art. 195 da Constituição Federal, e no art. 60 da Lei nº 9.065, de 1995, segundo os quais a pessoa jurídica em débito para com a União não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

"Assim, o contribuinte que goza de benefício deve manter a regularidade fiscal durante toda a sua fruição", acrescentou a Receita Federal. De acordo com o órgão, porém, as empresas que aderirem ao Refis, programa de parcelamento de tributos do governo federal, não terão os benefícios fiscais suspensos. órgão diz ainda que as dívidas poderão ser liquidadas, dentro do Refis, "sob condições especiais, com descontos generosos de multas e juros e prazos alongados". O prazo de adesão ao Refis termina em 31 de outubro de 2017.

"A partir do momento em que o contribuinte for intimado para se regularizar e não fizer, já estará sujeito à cassação, o que poderá ocorrer a partir do prazo final de adesão ao PERT (novo Refis)", acrescentou o Fisco. O órgão explicou ainda que os contribuintes poderão se regularizar a qualquer momento, até o prazo dado na intimação.


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