(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Nippon recorre à Justiça para retomar presidência da Usiminas

Grupo japonês entra com ação para sustar decisão do conselho de administração que tirou presidente de sua confiança do cargo. Recurso contra sócios é o segundo em seis meses


postado em 04/04/2017 06:00 / atualizado em 04/04/2017 08:01

Comando da usina siderúrgica mineira é disputado por sócios nipônicos e acionista ítalo-argentino(foto: Daniel Mansur/EM/D.A Press - 8/8/14)
Comando da usina siderúrgica mineira é disputado por sócios nipônicos e acionista ítalo-argentino (foto: Daniel Mansur/EM/D.A Press - 8/8/14)

Como havia anunciado, o grupo japonês Nippon Steel, que compartilha o controle acionário da Usiminas com o conglomerado ítalo-argentino Ternium/Techint, já aguarda a manifestação da Justiça mineira sobre o pedido de anulação dos efeitos da reunião extraordinária de acionistas responsável pela destituição de Rômel Erwin de Souza da presidência da siderúrgica mineira e de recondução dele ao cargo. Em menos de seis meses, pela segunda vez, a Nippon recorre ao Judiciário para impedir a substituição do executivo, de sua confiança, pelo colega de diretoria Sérgio Leite, o preferido da Ternium, agora no comando da empresa.

 

Fonte próxima dos acionistas da Usiminas ouvida pelo Estado de Minas confirmou a apresentação do recurso, tendo como argumento a tese de que foi criado um fato sem sustentação jurídica para embasar a destituição, em descumprimento do acordo de acionistas, que prevê consenso entre os controladores na indicação do presidente da siderúrgica. A troca de presidentes foi aprovada pelo Conselho de Administração em 23 de março, por sete votos a favor, contados os posicionamentos dos representantes da Ternium, da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), acionistas minoritários e trabalhadores. Contra o afastamento de Rômel votaram os conselheiros da Nippon e da Caixa de Previdência dos empregados.

 

Na mesma data foi eleito presidente Sérgio Leite, vice-presidente Comercial da Usiminas. A razão para o afastamento de Rômel foi o entendimento de que ele violou o estatuto social da Usiminas. O executivo firmou memorando, com sua única assinatura, considerado estratégico pelos conselheiros favoráveis a sua destituição, relativo ao contrato que rege a operação de compra de matéria-prima pela Usiminas da Mineração Usiminas, empresa controlada pela própria siderúrgica e a japonesa Sumitomo Corporation, o chamado Offtake Agreement. A Nippon não informou sobre o ingresso da ação, que tem solicitação de segredo de Justiça.

 

O advogado do grupo japonês, João Marcelo Pacheco, do escritório Pinheiro Neto, de São Paulo, afirma que o memorando é um documento genérico, que explicitou a intenção da Usiminas de continuar negociando, sem que tivesse constituído contrato ou pré-contrato, muito menos vinculado obrigações entre as partes. “Não vemos nenhuma ilegalidade na conduta do sr. Rômel, então, não poderia ter havido manifestação de conselheiros em voto livre na reunião”, disse Marcelo Pacheco.

 

O uso do voto livre que destituiu Rômel, na visão da Nippon, de acordo com o advogado, foi ilegal perante o acordo de acionistas. Tanto a Usiminas quanto a Nippon contrataram pareceres jurídicos que consideram o memorando um documento usual no mundo corporativo que tinha como objetivo o simples registro de entendimentos para dar seguimento a etapas de negociação que culminariam no acordo com a Sumitomo para fortalecimento do caixa da Usiminas e sua reestruturação financeira.

 

CONFIANÇA A Ternium tem defendido a tese de que o placar de votação a favor da troca de presidentes denota quebra de confiança do conselho em Rômel. A Nippon contesta seu sócio. “Ao nosso ver, quebra de confiança não é um termo jurídico, nem um conceito que permita, de novo, a violação do acordo de acionistas”, afirma o advogado Marcelo Pacheco. O recurso que o grupo japonês apresentou contra a primeira destituição de Rômel, e consequente eleição de Sérgio Leite em maio do ano passado, se baseou na tese de descumprimento do acordo de acionistas, que foi acatada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com a recondução de Rômel ao cargo em outubro de 2016.


O grupo japonês contesta ainda, tratar-se da mesma situação que levou à destituição em 2014 do então presidente da companhia Julián Eguren, indicado pela Ternium, por voto livre à época confirmado pelo TJMG. “A nosso ver, foi formatada uma ilegalidade que não existe para tentar espelhar a argumentação de 2014, que culminou no voto livre”, disse Marcelo Pacheco. Desde então, os acionistas enfrentam conflito judicial pelo comando da siderúrgica.

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)