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Estado de Minas

Governo tira do papel esta semana projetos de concessões e privatizações

Aposta para atrair investimentos e fazer o país voltar a crescer, venda de empresas e propostas de parceria privada começa este mês com distribuidora de energia e portos


postado em 14/11/2016 06:00 / atualizado em 14/11/2016 08:08

Usina hidrelétrica de Miranda está entre os ativos que serão colocados à venda pelo Ministério do Planejamento na área de geração de energia até o fim do ano que vem(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
Usina hidrelétrica de Miranda está entre os ativos que serão colocados à venda pelo Ministério do Planejamento na área de geração de energia até o fim do ano que vem (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)

Brasília O governo começa, nesta semana, a tirar do papel os projetos de concessões e privatizações na área de infraestrutura, com os quais pretende atrair investimentos e fazer a economia do país voltar a girar. Na prática, a venda da Celg-D, distribuidora de energia de Goiás, com preço-mínimo de R$ 1,8 bilhão, foi o primeiro passo, mas o leilão, marcado para 30 de novembro, ainda não ocorreu. De concreto, o Executivo assina, nesta quarta-feira, a prorrogação de dois arrendamentos portuários – um terminal de fertilizante, em Paranaguá, e um de contêiner em Salvador –, que devem render o aporte de R$ 1 bilhão para ampliação de capacidade. Além disso, promete encaminhar, ainda este mês, um terço da pauta de 34 projetos previstos pelo Programa de Parceria de Investimentos (PPI).

Para garantir sustentação jurídica ao processo, o governo precisa lançar a Medida Provisória das Concessões. Ela é fundamental para suprir lacunas e pontos cegos da legislação de concessões, explica o secretário de Coordenação de Projetos do PPI, Tarcísio Gomes de Freitas. “A MP disciplina a prorrogação dos prazos e cria um caminho alternativo entre o cumprimento do contrato e a caducidade, para evitar paralisações e judicialização. Também prevê arbitragem, que já estava contemplada em lei, mas faltava definir para que tipo de bem pode ser aplicada”, antecipa.

O objetivo é dar segurança jurídica e passar a mensagem correta para o mercado. O governo está confiante que a criação do PPI e a MP conferem atratividade aos ativos. “Recebemos muitos investidores. Teremos leilões competitivos. O último, de transmissão, arrematou R$ 12 bilhões. Só com a rodada de revisões de contratos de concessões existentes há previsão de mais R$ 14 bilhões”, enumera. Freitas confirma que os editais dos quatro aeroportos (Porto Alegre, Florianópolis, Fortaleza e Salvador) saem este mês, assim como os de três terminais portuários (um de trigo, no Rio de Janeiro, e dois de combustíveis, em Santarém). “Ainda vamos lançar três audiências públicas de mais dois terminais de celulose (Itaqui e Paranaguá), e um de veículos (Paranaguá), em novembro, e uma da Ferrogrão, em dezembro”, completa.

Todo o novo desenho jurídico pretende estabelecer regras de governança para estimular o mercado de capitais e bancos privados, já que o financiamento das obras não vai mais ser subsidiado. “Vai ser o primeiro grande teste do governo, porque, até então, os projetos tinham presença maciça do BNDES. Agora, abre-se espaço para fundos de pensão estrangeiros, que precisam de garantias para alocar recursos”, revela Luis Felipe Valerim Pinheiro, sócio do escritório Vella Pugliese Buosi e Guidoni Advogados.

Riscos

O grande gargalo para fechar editais com financiamento em moeda estrangeira é a diluição do risco cambial, assinala Pinheiro. “Os interessados têm pedido ao governo que compartilhe, em alguma medida, o risco. Significa colocar qualquer estouro na tarifa”, alerta. Permitir a prorrogação antecipada, diz o especialista, é fundamental. “Há concessões com 10 anos pela frente. Se não renovar já, os investimentos só vão entrar daqui uma década”, acrescenta.

No entender de Rafael Veras, especialista em infraestrutura do escritório LL Advogados e professor de Direito Regulatório da Fundação Getulio Vargas (FGV-Rio), a utilização de arbitragem prevista na MP traz várias vantagens. “A resolução da contravérsia é mais rápida e mais acertada, porque é feita por especialistas pré-determinados pelas duas partes”, sublinha. A Lei 13,129/2015 permite que o poder público se submeta à arbitragem, mas não é claro em que aspectos. “O que a MP vai ajustar, acredito, é o entendimento de que o equilíbrio econômico-financeiro de uma concessão pode ser arbitrado, assim como uma eventual indenização sobre bens reversíveis ou encampação”, pondera.

Mercado

Para o vice-diretor e coordenador de mestrados da FGV Direito Rio, Sergio Guerra, a MP deve abrir a possibilidade de mais aplicação do regime de autorização. “A concessão fica presa a regras muito restritas de cobrança de tarifas. Quando se tem o instituto da autorização, se presume que o empresário vai exercer a atividade pela ótica de mercado”, destaca. “No regime de competição, não há controle tarifário, que é um dos fatores que leva à judicialização”, emenda.

Para os especialistas, o governo está no caminho certo. “O próprio PPI já surtiu efeito de atrair investimentos”, diz o professor Veras. A mudança foi de paradigma, com seleção de projetos prioritários, menor intervenção do Estado e liberação mais célere de órgãos de controle, argumenta. “O conselho do PPI abre o diálogo com as entidades da defesa de concorrência antes, proibindo prática de cartéis nas licitações”, ressalta.

Na medida em que o governo cria uma categoria jurídica mais ampla dá mais flexibilidade para que novos tipos de negócios sejam aprovados. E é exatamente essa nova postura do Executivo, de ouvir o setor privado, que abre tal possibilidade, assinala Sergio Guerra. “Na estruturação dos projetos do PPI, há audiências públicas para receber sugestões do setor privado. Há maior interação. Essa disposição permite que o governo não fique preso à lei de concessões ou das PPPs (Parcerias Público Privadas) e possa criar outras formas de parceria”, analisa.

A rapidez com que o governo vem desenhando novas medidas para dar segurança jurídica e atrair investimentos aponta que o tema infraestrutura é prioridade. “Esse movimento é importante, ainda que, de concreto, nada tenha ocorrido”, comenta Fernando Marcondes, advogado especialista em infraestrutura e sócio do L.O. Baptista-SVMFA. “As concessões anunciadas, sendo 21 delas para 2017, já serão feitas sob a égide da nova lei. Outro avanço foi que o governo sinalizou que vai mexer nas ferrovias”, aponta.

Intervenção menor para atrair investidor

Dentro do pacote de modificações jurídicas que reduzem a intervenção do Estado nas concessões está a lei que desobriga a Petrobras a ter 30% de participação e ser operadora única do pré-sal, que aguarda sanção presidencial. O fim da imposição da estatal nos campos de petróleo é mais um passo importante para atrair investidores estrangeiros nos próximos leilões, previstos para o ano que vem. O secretário de Coordenação de Projetos do PPI, Tarcísio Gomes de Freitas, diz que a Shell prometeu investir mais de US$ 10 bilhões no Brasil em quatro anos, na esteira da nova legislação.

Na opinião de Rafael Veras, especialista em infraestrutura, a obrigatoriedade de participação da Petrobras sempre foi inconstiotucional. “Ela viola a abertura do setor porque cria um privilégio a uma estatal, não extensivo às demais empresas”, diz. Para ele, a mudança do modelo de concessão para partilha criou um ônus regulatório muito grande. “O regime de partilha se mostrou inviável ao longo do tempo. Travou o investimento por muito tempo. Tanto que o único leilão realizado foi do campo de Libra, que teve um interessado apenas. A licitação não teve concorrência”, lembra.

O motivo para pouco interesse é simples: a iniciativa privada não gosta de se submeter às estatais. E o governo anterior impunha a participação delas em vários setores. A Infraero detém 49% dos aeroportos já concedidos. Hoje, o governo estuda como diluir sua participação porque a estatal não tem condições financeiras e tampouco participará das próximas quatro concessões.

Nas ferrovias, havia a imposição da estatal Valec adquirir a capacidade máxima para depois colocar ela no mercado, segregando quem explora a malha do operador ferroviário. “Isso também foi alterado por decreto porque trava os investimentos no setor. Como não existe um marco regulatório, é preciso disciplinar como os contratos vão ser atualizados e como vão conviver com os já existentes”, explica. No setor portuário, a modelagem também está mudança. “Os investidores não querem intervenção regulatória. Não se pode tratar terminais privados como serviço público”, conclui.


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