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Estado de Minas

Estabilidade no serviço público gera medo de punir maus servidores

Constituição estabelece dispensa de servidor com mau desempenho, mas responsáveis por equipes temem que Justiça anule demissão. Não fazem sequer avaliações de quem é desligado


postado em 03/11/2016 06:00 / atualizado em 03/11/2016 09:15

Brasília – Em meio ao quadro de constante fechamento de vagas de emprego formais, com a persistência da recessão, é compreensível que a estabilidade do serviço público tenha cada vez mais apelo para os brasileiros. O que nem todos sabem é que tal garantia é relativa: funcionários do governo também correm o risco de perder a vaga que ocupam. E isso pode acontecer mesmo sem o que se chama de “justa causa”, quando há um procedimento de afronta, ou claramente irregular.

“As pessoas enxergam a estabilidade como uma garantia quase insuperável. Mas não é bem assim”, alerta o advogado especialista em serviço público Márcio Sequeira, sócio-diretor da PPCS Advogados. A Constituição Federal prevê três situações para que o funcionário perca o cargo: após sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo ou, ainda, por insuficiência de desempenho – possibilidade que foi incluída pela Emenda 19, de 1998. “Isso pode ocorrer em decorrência de grande insatisfação social com a prestação de serviços públicos”, afirma a advogada trabalhista Silvia Seabra de Carvalho, do escritório Advocacia Maciel.

Na prática, essa possibilidade só tem sido aplicada aos servidores que ainda estão em estágio probatório — ou seja, nos primeiros três anos depois de empossados, quando precisam ser obrigatoriamente avaliados pela chefia. Nesse caso, para mandar um servidor embora, o superior hierárquico precisa seguir um processo administrativo criterioso e garantir a ampla defesa do subordinado.

Se ele for estável, no entanto, o procedimento muda de figura. Nessa situação, não é viável demiti-lo sob a justificativa de desempenho abaixo do esperado, apesar de constitucionalmente aceito, por falta de uma lei complementar que explique os critérios desse tipo de demissão.

“A emenda que incluiu essa possibilidade deixou claro que é preciso, para isso, seguir um procedimento de avaliação de desempenho, que deve ser instituído por uma lei complementar”, explica o Sequeira. Quase 20 anos depois de sancionada a emenda, essa legislação ainda não existe.

Por falta de respaldo legal, a conclusão de muitos chefes é que, na maioria das vezes, não vale a pena demitir com essa justificativa, explica o professor de direito público Carlos Ari Sundfeld, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). “Se o fizerem, há grandes chances de o processo de demissão ser revertido no Judiciário”, comenta. Relatório da Corregedoria Geral da União (CGU) aponta que pouco mais de 5 mil funcionários públicos do Executivo Federal – que inclui servidores da Presidência da República, da CGU e dos ministérios – foram demitidos nos últimos 13 anos.

Em comparação, só nos últimos 12 meses, na iniciativa privada, foram mais de 1 milhão de demissões, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número de sanções é muito menor na administração pública porque demitir, nessa esfera, é visto como punição.

“É mais difícil demitir na administração pública. A iniciativa privada, mesmo nas empresas com processo de seleção, pode demitir por perda de mercado de trabalho, ou inadequação do funcionário no serviço ou redução de gastos, por exemplo. Não precisa garantir a defesa da pessoa, o que é obrigatório no serviço público”, explica Sequeira, da PPCS Advogados. “Dependendo da situação, o servidor recorre na Justiça”, diz. Quando isso acontece, a chance de a demissão ser revertida é, segundo o professor Carlos Ari, da FGV, “muito alta”.


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