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Estado de Minas

Petrobras vai ao STF contra Rio de Janeiro


postado em 22/03/2016 21:43

Rio, 22 - A Petrobras decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra duas leis criadas pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, em dezembro. As leis ampliam a carga tributária no setor de óleo e gás, com cobrança de ICMS e taxas de fiscalização. A estatal argumenta que as leis não têm sustentação jurídica. Outras seis petroleiras multinacionais conseguiram, na última segunda-feira, liminares na Justiça do Rio suspendendo as cobranças.

As leis foram sancionadas no dia 29 de dezembro e entram em vigor ainda neste mês. As leis instituem a cobrança de uma taxa para fiscalização sobre cada barril produzido no Estado e a ampliação do ICMS desde a extração do óleo. As medidas integravam pacote para ampliar em R$ 4 bilhões a arrecadação do governo, em grave crise financeira.

"A companhia entende que ambas as leis não são juridicamente sustentáveis e por este motivo questionará, junto ao Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da inconstitucionalidade dessas leis", informou a estatal em nota publicada no seu balanço financeiro.

Ao todo, a estatal calcula no relatório que as ações judiciais em trâmite até 31 de dezembro do último ano podem acarretar em perdas de até R$ 162 bilhões, sendo 70% do volume em ações de natureza fiscal. Outros R$ 22 bilhões são de ordem trabalhista. A estatal investiga denúncias de que o passivo foi gerado de forma intencional por meio de brechas em acordos sindicais.

Liminar.

Na última segunda-feira, Shell, BG, Chevron, Statoil, Repsol Sinopec e Petrogal obtiveram a suspensão da cobrança das novas tributações, em decisão liminar da 11ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio. As ações foram movidas pelo escritório Machado Meyer Advogados, em nome das empresas, em fevereiro. As petroleiras alegam que a nova legislação afeta a viabilidade financeira de projetos já em curso e a segurança jurídica dos contratos.

"O deslocamento do petróleo e do gás do ponto de medição para o estabelecimento comercial não constitui fato gerador do ICMS", informa a decisão liminar, que também impede "retaliação" do governo contra as empresas. Em relação à cobrança de taxa de fiscalização por cada barril, a liminar considerou que a iminência da cobrança iria "sobrecarregar os contribuintes".

As decisões liminares beneficiam apenas as empresas que entraram com a ação. Entretanto, a Associação Brasileira de Exploração e Produção de Petróleo (ABEP) também entrou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) no STF, no último mês, contra as novas leis. O mesmo caminho deve ser seguido pela Petrobras.


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