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Estado de Minas

Taxa cobrada pelos Correios para retirada de mercadorias importadas é considerada abusiva

Clientes contestam o valor cobrado por mercadorias no valor de até US$ 500. Sistema novo deve sair no próximo mês


postado em 22/06/2015 06:00 / atualizado em 23/06/2015 07:41

Centro de Tratamento de Encomendas dos Correios: produtos chegam do exterior, passam por triagem e são encaminhados para agências próximas das residência dos importares(foto: Euler Júnior/EM/D.A.Press - 1/3/07)
Centro de Tratamento de Encomendas dos Correios: produtos chegam do exterior, passam por triagem e são encaminhados para agências próximas das residência dos importares (foto: Euler Júnior/EM/D.A.Press - 1/3/07)

A taxa de R$ 12 cobrada pelos Correios para retirada de mercadorias importadas já tributadas completou um ano cercada de polêmica. O valor entrou em vigor em junho do ano passado nas compras de até US$ 500 pela internet e, desde então, vem sendo contestado por clientes do comércio virtual e órgãos de defesa do consumidor. Em 2014, o Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) recomendou o fim do despacho postal, mas a decisão está suspensa até julho e a taxa continua legítima, já que, segundo o órgão, os Correios se comprometeram a implantar um novo modelo de atuação interligado com a Receita para melhorar a vida do consumidor. A promessa é que o sistema, que deve começar a funcionar este ano, diminua o prazo de importação para os brasileiros. Ele permitirá a troca antecipada e a disponibilização de informações eletrônicas sobre as encomendas, especialmente as feitas pela internet.

De acordo com a Proteste, órgão brasileiro de defesa do consumidor, a taxa é abusiva e onera ainda mais quem compra em sites internacionais. Vale lembrar que o produto não é entregue em casa e exige a ida a uma agência dos Correios para retirada. Segundo a coordenadora institucional da entidade, Maria Inês Dolci, o consumidor já paga imposto de importação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e não tem razão para arcar com essa taxa. “É uma cobrança que não se justifica em uma empresa de monopólio de entrega de correspondência fortalecida pela imunidade tributária recíproca sobre todos os serviços”, disse.

Além do valor já pago pelo frete, o cliente precisa desembolsar quantia correspondente ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, que incide sobre o cartão de crédito ou débito, o imposto de importação de 60%, aplicado também sobre o valor do frete, e até mesmo o ICMS, dependendo do estado onde estiver. De acordo com Maria Inês Dolci, o comprador deve guardar o comprovante da taxa e pleitear o reembolso. Ela alerta que consumidores que têm recorrido à Justiça (Juizado Especial Cível) têm obtido a suspensão desse pagamento.

NA LEI Procurados pelo Estado de Minas, os Correios informaram que já praticavam a cobrança para importações comerciais e que a empresa prestou todas as informações solicitadas pelo Ministério Público Federal sobre a taxa e que a cobrança é legal. A empresa destaca que a cobrança do despacho postal é estabelecida pela legislação postal internacional praticada há vários anos pelos outros operadores de entrega de encomendas do Brasil. Os Correios informam ainda que alguns concorrentes chegam a cobrar R$ 50.

A cobrança visa cobrir os custos do serviço de apoio administrativo prestado pelos Correios, desde o recebimento da encomenda internacional no Brasil até a sua efetiva retirada pelo destinatário/importador nas agências, justificou a empresa em nota. “Os Correios antes arcavam com todos os custos do processo, mas tendo em vista o crescimento exponencial de 400% das importações nos últimos anos e a consequente elevação dos custos das atividades, foi necessário cobrar pela contraprestação dos serviços”, informou.

Marcos Alexandre recorreu à Justiça para questionar as cobranças (foto: Arquivo Pessoal)
Marcos Alexandre recorreu à Justiça para questionar as cobranças (foto: Arquivo Pessoal)
Dor de cabeça com compra de US$ 20

O atendente de telemarketing Marcos Alexandre Alves Júnior precisou recorrer à Justiça para retirar sua encomenda nos Correios após dois meses de espera. Ele conta que foi taxado indevidamente pela Receita Federal, mesmo não extrapolando o limite em uma compra feita no chinês AliExpress. “Fiz uma compra em abril e no começo de maio vi que meu produto (duas calças de moletom no valor de US$ 10 cada) passou pela fiscalização aduaneira e, até então, não constava emissão de nota. Depois, verifiquei que o produto estava aguardando retirada na agência dos Correios. Fui ao local e a encomenda havia sido taxada em R$ 37, mais o valor de R$ 12 sobreposto pelos Correios, além de R$ 0,98 por dia até a retirada”, lamenta.
Diante do erro, Marcos Júnior conta que procurou o Juizado de Pequenas Causas para recorrer contra a União e os Correios. “O juiz quer que eu primeiramente pague o valor integral em juízo. Fiz o depósito e vou retirar minha encomenda, enquanto o processo continua”, disse.

O atendente afirma ainda que enfrentou problemas para fazer o reexame nos Correios (pedido de revisão) da taxa. “Assim que fui taxado indevidamente, pedi os documentos para reexame, mas a resposta que tive por e-mail foi que os documentos estavam incompletos e, por isso, não seria feito o processo, levando em conta que o meu produto não era para ser taxado, pois é uma remessa abaixo de US$ 50 e enviada de pessoa física a pessoa física”, lamenta.

Ao EM, os Correios informaram que até o fechamento da reportagem não haviam recebido a documentação solicitada ao cliente. A empresa também informou que as encomendas para pessoas físicas com valor total de até US$ 500 precisam pagar o Imposto de Importação de 60%, estabelecido pela Receita Federal, e o ICMS nos estados de destino. A empresa esclarece que são isentas apenas as encomendas de até US$ 50 enviadas por pessoa física e destinadas a pessoa física. No caso de compra pela internet, o remetente é um site pessoa jurídica, ou seja, todas as encomendas são passíveis de tributação, independentemente do valor.

De acordo com instrução normativa da Receita Federal, caso o comprador discorde do valor arbitrado e dispõe de comprovante de preço, poderá solicitar reexame do lançamento, devendo, para tanto, solicitar na agência postal o formulário Pedido de Reexame (PR), o qual deverá ser entregue na mesma agência, até a data de vencimento do débito, acompanhado da documentação que possuir. No caso de o pedido de reexame ser infundado, a Receita alerta que após o vencimento do débito este estará sujeito à cobrança de acréscimos legais.

O que diz o código

Art. 6º – São direitos básicos
do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Fonte: CDC

Fácil, mas caro

Como funciona a importação de produtos por pessoa física

- Todas as encomendas importadas estão sujeitas ao controle/fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) e algumas delas ao controle de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), Ministério do Exército, entre outros.

- Remessas destinadas a pessoa físicas com valor aduaneiro de até US$ 500, ainda que recebidas a título gratuito, serão desembaraçados mediante o pagamento do Imposto de Importação lançado na Nota de Tributação Simplificada (NTS), com aplicação da alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro. Esse encargo é estabelecido pela RFB. A valoração aduaneira do bem também é atribuição exclusiva da RFB e pode ser diferente do valor declarado na documentação. Poderá também ocorrer a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por parte do estado de destino da remessa.

- O valor aduaneiro, sobre o qual incidirá o imposto, será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver).

- Uma vez que a mercadoria é tributada pela RFB, será emitida uma NTS referente ao Imposto de Importação. A NTS e a encomenda serão encaminhadas à agência dos Correios mais próxima do domicílio do destinatário/importador, onde será realizado o recolhimento do tributo e pagamento do Despacho Postal, no valor de R$ 12.

- Se a encomenda permanecer na agência dos Correios aguardando retirada por mais de sete dias, será cobrada a taxa de armazenagem. Essa taxa será calculada no momento da retirada da mercadoria.

- Apenas encomendas enviadas de pessoa física para pessoa física com valor aduaneiro igual ou inferior a US$ 50 são isentas de imposto.

Fonte: www.correios.com.br


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