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Estado de Minas

Crimes contra Previdência Social geram novas condenações

Ações criminosas incluem tanto a execução de fraudes para o recebimento indevido de benefícios quanto a sonegação e a apropriação indevida de contribuições previdenciárias praticadas por empresas


postado em 29/04/2015 16:18

O Ministério Público Federal (MPF) obteve recentes condenações de oito pessoas, duas delas rés em mais de 30 ações penais, todas por um mesmo tipo de crime: fraudes à Previdência Social. Os crimes incluem ações voltadas tanto à obtenção indevida de benefícios - estelionato -, quanto a sonegação e a apropriação indébita de contribuições previdenciárias, que reduzem as fontes de custeio da Previdência.

Enquanto o estelionato (artigo 171, § 3º, do Código Penal) é geralmente praticado em benefício de uma pessoa física, a sonegação de contribuições previdenciárias (artigo 337-A, III, do Código Penal) e a apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A do Código Penal) são praticadas geralmente por administradores de empresas (pessoas jurídicas), envolvem valores mais significativos e constituem importante causa de prejuízo aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É o caso, por exemplo, da Ação Penal nº 46963-64.2011.4.01.3800, em que Joviano Silvino Soares Cunha, administrador não-sócio da empresa Sancler Estrutura para Eventos Ltda, foi condenado a 05 anos e 15 dias de prisão pelos dois crimes. Segundo a denúncia do MPF, no período de maio de 2004 a julho de 2008, Joviano Cunha descontou normalmente as contribuições sociais dos salários dos empregados da Sancler, mas não repassou os valores aos cofres públicos. Para iludir o Fisco, ele lançava informações falsas nos documentos fiscais, omitindo ou reduzindo salários pagos aos empregados, para impossibilitar a verificação do quanto era devido à Previdência.



O débito apurado pela fiscalização ultrapassou o montante de 342 mil reais, e mesmo com a faculdade de aderir ao Refis e parcelar a dívida, a empresa ficou inerte, o que levou à constituição definitiva do débito e ao ajuizamento de ação penal contra o administrador que praticou as condutas criminosas.

Em sua defesa, Joviano Cunha alegou que a Sancler Estrutura para Eventos passava por problemas financeiros à época dos fatos. O juízo federal, contudo, não aceitou a tese, sob o fundamento de que "é imprescindível comprovação cabal da situação extrema", o que não ocorreu. E mesmo se houvesse uma situação financeira ruim, para o magistrado, dificuldades econômicas não excluem a culpabilidade, porque são próprias "do risco inerente à atividade empresarial".

Recebimento indevido

Se nos crimes de sonegação e apropriação indébita previdenciárias o rombo aos cofres públicos é proporcional à atividade econômica desenvolvida pela empresa, no crime de estelionato, as quantias são menores, mas nem por isso menos lesivas aos cofres públicos. Nesse tipo de fraude, os agentes visam ao recebimento fraudulento de benefícios e auxílios previdenciários. Para isso, simulam doenças, informam vínculos trabalhistas inexistentes e falsificam toda espécie de documento para enganar a autarquia, como carteiras de trabalho, guias de FGTS e atestados médicos.

O estelionato, embora ocorra de maneira individualizada, como um filho que não informa o falecimento do pai segurado para continuar recebimento o benefício, também é alvo frequente de esquemas com a participação de várias pessoas na empreitada criminosa.

No início da década passada, a Força-Tarefa Previdenciária, integrada pelo MPF, Polícia Federal e INSS, identificou uma série de irregularidades em um volume significativo de benefícios, bem como grupos e pessoas especializadas nas concessões fraudulentas.

Uma dessas pessoas era o médico Wolmer Miotto, de 60 anos. Na ação penal nº 75527-87.2010.4.01.3800, o réu Abel Pereira Alves admitiu que procurou o médico por indicação de outra pessoa, que lhe disse que Miotto ajudava pessoas a obterem aposentadoria. Ele então "compareceu ao consultório do Dr. Wolmer Miotto, mas não foi examinado pelo médico, que pediu que ele voltasse no dia seguinte, quando recebeu da secretária o relatório médico contendo diversos dados que realmente não condiziam com a realidade", narra a sentença.

Durante a perícia, Abel acabou confessando que não sofria das doenças constantes do atestado; em consequência, o INSS não lhe concedeu o benefício. Mesmo assim, ele foi condenado a 10 meses e 20 dias de prisão, assim como o médico Wolmer Miotto, que recebeu pena de 1 ano, 9 meses e 10 dias, ambas substituídas por penas restritivas de direitos.

Já na Ação Penal nº 48395-50.2013.4.01.3800, a fraude deu resultado graças à atuação de Reney Costa Aguiar. De acordo com a sentença, Reney Aguiar auxiliou uma senhora a receber irregularmente auxílio-doença entre dezembro de 2005 e maio de 2006. A beneficiária relatou ter conhecido Reney no Hospital das Clínicas em Belo Horizonte, quando esta lhe ofereceu ajudá-la, "principalmente em caso da mesma vir a morrer, pois deixaria os filhos desamparados". Naquele dia mesmo, ela teria assinado vários papéis para Reney, que posteriormente atuou como procuradora da segurada, providenciando os documentos, orientando-a sobre como se portar durante a perícia e levando-a para receber o benefício, quando retia parte do valor, repassando à beneficiária a quantia de apenas R$ 200,00 ou R$ 300,00.

Reney Costa Aguiar foi condenada a 1 ano e 4 meses de reclusão. A pena privativa de liberdade também foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos. A denúncia ainda incluiu outras duas pessoas por terem participado do esquema, mas o juízo federal absolveu-as por entender que não ficou comprovada sua participação. O MPF recorreu da sentença, tanto para reverter a absolvição quanto para aumentar a pena de Reney Aguiar.

Recordes

No entanto, o recorde de acusações por estelionato contra a Previdência está com outras duas mulheres: Ana Maria da Silva, 61 anos, que responde a 27 ações penais na Justiça Federal em Belo Horizonte/MG, e Neide Souza Martins, 57 anos, residente no município de Sete Lagoas/MG, que responde a 15 ações. Assim como Reney, elas agiam como atravessadoras, ou seja, arregimentando pessoas que, mesmo sem terem as condições exigidas pelo INSS, queriam receber benefícios previdenciários.

Ana Maria e Neide chegaram a ser presas em 08 de junho de 2009, durante a Operação Tarja Preta, deflagrada para combater fraudes previdenciárias na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

As apurações da Força-Tarefa Previdenciária apontaram que elas não agiam sozinhas, valendo-se do auxílio de diversas pessoas na execução do esquema, entre parentes (a filha, Renata Soraia de Oliveira, e o irmão, Nilton Aires da Silva, de Ana Maria também são réus em várias ações), despachantes e contadores.

Não há um levantamento oficial sobre o valor total dos benefícios fraudados, embora à época da Operação Tarja Preta, em 2004, a Força-Tarefa Previdenciária tenha suspeitado que as fraudes ultrapassavam os cinco milhões de reais. Para se ter ideia dos valores envolvidos em cada caso, na Ação Penal nº 2008.38.00.012505-7, por exemplo, o prejuízo causado por pagamento de auxílio-doença indevido foi de R$ 89.742,74, correspondente ao período de apenas três anos (julho de 1998 a junho de 2001).

O MPF recorreu das sentenças proferidas em todas as ações penais, pedindo não só o aumento das penas, por considerá-las insuficientes, como também a condenação dos réus que foram absolvidos. Os recursos serão julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


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