(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ARMADILHAS

Antecipação do Imposto de Renda oferecida pelos bancos deve ser avaliada com cuidado

Empréstimo tem taxas extras e o consumidor pode cair na malha fina


postado em 20/04/2015 06:00 / atualizado em 20/04/2015 09:22

A enfermeira Neuza Geralda Costa diz que não recorreria a essa modalidade de empréstimo(foto: Marina Rigueira/EM/D.A Press)
A enfermeira Neuza Geralda Costa diz que não recorreria a essa modalidade de empréstimo (foto: Marina Rigueira/EM/D.A Press)

É nesta época do ano, entre março e abril, que os contribuintes que declaram o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) recebem enxurradas de ofertas de bancos propondo a devolução antecipada da restituição. Muitos acreditam que estão fazendo um bom negócio e acabam aceitando a proposta sem analisar os riscos que ela oferece. O consumidor deve desconfiar dessas ofertas, já que a antecipação nada mais é que um empréstimo com juros altos. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pesquisou as linhas de antecipação oferecidas por algumas das principais instituições financeiras do país e alerta que, antes de optar por uma delas, é preciso avaliar esse tipo de transação com muita cautela.

“A antecipação da restituição do Imposto de Renda é um empréstimo bancário. O consumidor, mesmo que endividado, deve se perguntar se esse empréstimo é mesmo necessário e pesquisar, em cada caso, se é realmente vantajoso. Não é aconselhável solicitar a antecipação, diante do negativo cenário econômico do país. O cidadão só deve recorrer à restituição antecipada em caso de extrema necessidade, como uma emergência médica ou a quitação de dívidas cujos juros sejam ainda maiores”, observa o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Segundo ele, também não vale a pena usar esse recurso para adquirir bens supérfluos ou fazer viagens e compras que podem esperar. “O custo é muito alto. No caso de recorrer a essa linha de crédito, é preciso pesquisar se a taxa de juros cobrada é interessante”, destaca.


É importante considerar que essa modalidade de crédito também é concedida mediante a cobrança de juros. Levantamento do Procon de Minas junto a sete instituições bancárias que atuam no Brasil mostra que os juros mensais na modalidade “empréstimo pessoal não consignado a pessoa física” estão na casa dos 4,75%, em média. Isso significa uma taxa anual de aproximadamente 74%. E não é apenas com os juros que o contribuinte deve se preocupar. Além deles, os bancos costumam cobrar várias tarifas administrativas e há a incidência de tributos, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que engordam a dívida ainda mais. É preciso ficar atento, portanto, ao chamado Custo Efetivo Total (CET), que é o encargo real sobre o valor a ser pago de volta à instituição.


Outro risco que deve ser levado em conta é a possibilidade de a declaração do IR cair na “malha fina”. Ou seja, a devolução pode atrasar meses e até anos, o que vai aumentar o transtorno para o contribuinte, que poderá não ter o dinheiro para quitar a dívida no prazo previsto e, portanto, deverá arcar com mais juros. “O consumidor que fizer o empréstimo da antecipação da restituição não poderá ficar tranquilo em relação à sua vida financeira, já que ele não tem a garantia de que será restituído pelo leão. Caso a restituição não venha, devido à malha fina, ou atrase, o consumidor passará a dever ao banco, e com uma dívida que quase dobra, considerando o patamar dos juros cobrados. Ou seja, teremos no futuro mais um endividado no mercado”, explica.

“O ideal é que o contribuinte seja paciente e aguarde a devolução da restituição do Imposto de Renda, até porque o valor a ser devolvido é corrigido pela taxa Selic, que rende mais que a caderneta de poupança”, completa Marcelo Barbosa. A taxa de juros básica, que é a Selic, atualmente está em 12,75% ao ano.

A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim destaca que essa oferta não é vantajosa, a não ser que o consumidor tenha que quitar uma dívida com taxa de juros superior à oferecida pelo banco na linha de antecipação. “Essa antecipação não traz nenhum outro benefício. Antes de aceitar essas ofertas, o consumidor deve avaliar todas as condições, e caso opte pelo empréstimo, deve exigir documentação com todos os detalhes do plano: taxa de juros mensal e anual, impostos incidentes e tarifas bancárias”, lembra.

CENÁRIO RUIM


Ione Amorim alerta ainda para a situação econômica do país e o comportamento das famílias brasileiras. “Talvez essa antecipação resolva o problema de uma dívida com o cartão de crédito ou o cheque especial, que, normalmente, têm juros ainda mais elevados. Contudo, ainda assim é complicado antecipar um direito sem ter a certeza de que a restituição virá no ano do exercício”, diz. Para ela, as famílias têm de se disciplinar para não precisar financiar o consumo do dia a dia, adquirindo empréstimos. “Isso é muito perigoso. Com a inflação alta e a desaceleração da economia brasileira, a renda da maioria das famílias não chega com folga ao fim do mês e não tem sido suficiente nem para o consumo dos produtos mais básicos.”

A microempresária Shirley Maria Alencar Lores, de 46 anos, foi ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em Belo Horizonte, para consultar sua vida financeira, e disse que considera a opção da antecipação do IR favorável apenas para o pagamento de algumas dívidas. “Se os juros forem menores, acho que vale a pena pedir a antecipação do Imposto de Renda com meu banco. No caso de dívidas com o cartão de crédito e cheque especial, que os juros chegam aos 10%, a opção da antecipação ajudaria e muito”, ressalta. Já a enfermeira Neuza Geralda Costa, de 42, afirma que não recorreria a essa modalidade de empréstimo. “Não tenho nenhuma dívida significativa no momento. Vim ao SPC porque fui notificada por uma empresa de telefonia móvel, mas já regularizei minha situação. Nem se eu tivesse uma dívida pediria esse tipo de empréstimo aos bancos. Sempre desconfio dessas ofertas bancárias, os juros são sempre altos e o risco de endividar ainda mais é enorme”, explica.

TODOS QUEREM LAÇAR O CLIENTE


A Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco do Brasil (BB), o Bradesco e o HSBC já lançaram a linha de crédito que permite a antecipação da restituição do Imposto de Renda 2015. A Caixa reabriu o empréstimo desde 6 de março. De acordo com a CEF, a devolução antecipada está disponível para os clientes pessoa física que enviaram a declaração deste ano à Receita Federal e indicaram a Caixa para receber a restituição.

O limite de crédito disponibilizado pela Caixa é de até 75% do valor da restituição do cliente. A taxa de juros parte de 2,92% ao mês, e varia de acordo com o valor a ser liberado e com o de relacionamento do proponente com o banco. Caso o valor da restituição seja superior ao valor da dívida, a diferença é creditada na conta do tomador. O pagamento é debitado em conta-corrente no momento em que for creditada a restituição, ou em 30 de dezembro, o que ocorrer primeiro.

O Banco do Brasil está operando a linha de antecipação do IR desde 2 de março e segundo levantamento da instituição, já contabiliza desembolsos de R$ 180 milhões. O valor também já representa mais de 70 mil operações, 16% a mais que o registrado em igual período de 2014. O BB permite que o cliente antecipe até 100% do valor a ser restituído, limitado a R$ 20 mil, com taxas de juros a partir de 1,93% ao mês.

O Bradesco também lançou a antecipação da restituição. A taxa prefixada é a partir de 2,31% ao mês e o IOF pode ser financiado e incluído no valor da parcela. Clientes que recebem salário pelo Bradesco podem antecipar até 100% da sua restituição. Os demais são limitados a 80%. O valor máximo do empréstimo é de R$ 20 mil.

Já o HSBC oferece aos clientes a possibilidade de antecipar até 100% do que será restituído. O período de contratação vai até 9 de junho e o valor máximo a ser antecipado é de R$ 30 mil. O empréstimo é oferecido aos correntistas do banco e é preciso indicar o HSBC para o crédito da restituição. Os juros variam de 1,99% a 3,39% ao mês. (MR)


A microempresária Shirley Maria Alencar Lores foi ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e disse que considera a opção da antecipação do IR favorável para o pagamento de algumas dívidas(foto: Marina Rigueira/EM/D.A Press)
A microempresária Shirley Maria Alencar Lores foi ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e disse que considera a opção da antecipação do IR favorável para o pagamento de algumas dívidas (foto: Marina Rigueira/EM/D.A Press)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)