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Estado de Minas

Mulher apresenta falsa declaração de residência para sacar indevidamente recursos do FGTS

A ré alegou que a casa estava em local atingido pelas chuvas


postado em 15/04/2015 16:23 / atualizado em 15/04/2015 18:55

O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte obteve a condenação de Amanda Colle Ferreira Carlos por estelionato praticado contra a Caixa Econômica Federal consistente no saque indevido e fraudulento de recursos do FGTS. Segundo a ação, em fevereiro de 2012, a ré compareceu a uma agência da Caixa e solicitou retirada de recursos do fundo, com base em declaração falsa, que lhe concedia direito ao saque por ter sido vítima de desastre natural ocorrido na região.

Em 2012, o município de Contagem, na Região Metropolitana de BH, passou por fortes enchentes, levando à decretação de estado de calamidade pública e ao reconhecimento, pelo Ministério da Integração Nacional, de situação de emergência. A partir daí, inúmeras pessoas começaram a solicitar saques de FGTS, com base na Lei 8.036/90, que autoriza trabalhadores residentes em áreas comprovadamente atingidas por chuvas a sacarem tais recursos. Foi o que fizeram dezenas de pessoas, entre elas, gente que não possuía residência nos locais atingidos e se valeu de declarações e documentos falsificados para obter a vantagem indevida.


A fraude foi descoberta pela própria Caixa Econômica Federal que, diante da quantidade suspeita de pedidos, solicitou confirmação de autenticidade das declarações à Defesa Civil da Prefeitura de Contagem, obtendo resposta negativa em 55 delas. Amanda Colle foi uma dessas pessoas. O contrato de trabalho apresentado por ela, registrado no cadastro do FGTS, indicava endereço de residência divergente daquele constante na declaração supostamente emitida pela Prefeitura de Contagem. Durante o interrogatório judicial, ela afirmou ter consciência de que sua conduta era errada, mas não sabia que era crime.

Na sentença, o juízo da 4ª Vara Federal da capital mineira lembrou que "o desconhecimento do tipo penal não configura per si causa excludente de dolo" e a "ré, de forma consciente e voluntária, procedeu à obtenção de vantagem financeira indevida, em proveito próprio".

Ao ser intimada pela Caixa sobre o saque indevido, Amanda devolveu o dinheiro com juros e correção monetária. Essa restituição, embora não tenha afastado a ocorrência do crime, que se consumou no momento do saque, acabou influindo no quantitativo da pena.

Condenada à pena mínima do crime de estelionato, ela foi beneficiada com redução de 2/3, resultando em cinco meses de prisão, que foi substituída por uma restritiva de direito: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Ela também terá de pagar quatro dias-multa, totalizando R$ 248,80, a serem corrigidos monetariamente desde a época dos fatos.


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