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Estado de Minas

Eike Batista recebe multa máxima por falha na divulgação de informações na LLX


postado em 18/03/2015 13:19 / atualizado em 18/03/2015 14:11

O empresário Eike Batista foi condenado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a multa máxima de R$ 500 mil por não ter informado devidamente o mercado sobre negociações para o fechamento de capital da LLX, atual Prumo, braço de logística do grupo, em 2012. O então diretor de Relações com Investidores da empresa à época, Otavio Lazcano, foi condenado a pagar R$ 200 mil no mesmo processo. Os ex-diretores Cláudio Lampert e Eugênio Figueiredo (Financeiro), também acusados, foram absolvidos pelo colegiado da CVM.

Os estudos para a reestruturação societária da LLX e um possível fechamento de capital começaram em 9 de julho de 2012, com várias alternativas consideradas para "maximizar o valor da companhia". No dia 16 de julho, houve uma conferência telefônica para tratar da reestruturação, com a participação dos diretores.

Questionada diante do vazamento de informações na imprensa, em 25 de julho daquele ano, a LLX divulgou um comunicado negando os rumores e afirmando que "está sempre buscando maximizar valor para os seus acionistas e constantemente estuda possibilidades de novos negócios e arranjos societários, sendo certo que, até o presente momento, não há proposta, documento vinculante ou qualquer decisão nesse sentido".


A companhia afirmava que manteria o mercado informado. Na véspera, suas ações subiram 8,11% e registraram, pelo segundo dia seguido, a maior elevação do Ibovespa. Em dois dias, os papéis acumularam 21% de ganho.

Controlador e presidente do conselho da LLX, Eike Batista foi a Nova York nesse período e se reuniu com investidores como o fundo de pensão canadense Ontario Teachers. Um acordo de investimento foi firmado entre eles em 29 de julho, tendo como foco o aumento da participação da OTPP na companhia. Apenas no dia seguinte foi comunicada a Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) a ser realizada pela OTPP e Eike para o cancelamento do registro da LLX, operação que acabou sendo cancelada.

A diretora da CVM Luciana Dias, relatora do caso, considerou a resposta dada ao mercado em 24 de julho evasiva e insuficiente para esclarecer os investidores da veracidade ou não dos rumores de fechamento de capital.

"Cabe aos administradores esclarecer boatos sobre a companhia, sejam infundados ou não. Ainda que a fonte não tenha sido a empresa, é preciso que ela, por meio de seu diretor de Relações com Investidores, de maneira franca e célere, corrija as informações incorretas e confirme as corretas", disse a relatora em seu voto.

Ao condenar Eike e Lazcano, a diretora levou em conta que houve um movimento atípico das ações da companhia diante do vazamento de informações, fatores que disparam a obrigação de divulgação de fato relevante mesmo quando as negociações em curso ainda não sejam definitivas. Já é entendimento pacífico que não é necessário que informação que dá caso ao fato relevante seja definitiva. Nesses casos, as empresas devem fazer uma série de divulgações graduais dos passos da operação.

Ela lembrou que é do diretor de Relações com Investidores a responsabilidade primária de zelar pela comunicação entre a companhia e o mercado. Os demais diretores foram acusados por ter responsabilidade subsidiária em caso de omissão do DRI, mas o colegiado entendeu que movimentos do diretor Lazcano os teria levado a concluir que ele estava agindo de maneira proativa e, assim, os absolveu. Eike Batista e Lazcano ainda podem recorrer da decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Mais cedo, Eike já havia sido multado em R$ 300 mil em um processo sancionador que tratava da divulgação de fato relevante na empresa de energia MPX. Até agora as multas administrativas ao fundador do grupo X somam R$ 800 mil. Ainda hoje o empresário passará por dois outros julgamentos na CVM.


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