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Estado de Minas CONSUMIDOR

Atrasos, cancelamentos e outros contratempos: veja dicas para não ter surpresas no carnaval

Quem viaja de avião tem direito a acesso à internet, telefonemas, alimentação, hospedagem e transporte, em casos de atraso. Planejar a viagem e fazer pesquisa de preços são os pontos de partida para uma viagem tranquila


postado em 02/02/2015 10:05 / atualizado em 02/02/2015 10:38

Movimento da rodoviária de Belo Horizonte no carnaval de 2013(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Movimento da rodoviária de Belo Horizonte no carnaval de 2013 (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

Em 2014, cerca de 3,1 milhões de passageiros passaram pelos aeroportos do país, segundo estimativas da Infraero. O grande fluxo de pessoas combinado com a falta de planejamento e o desconhecimento de alguns direitos do consumidor podem transformar os dias de folia em transtorno e chateação. Para evitar esse tipo de cenário, o Procon de São Paulo preparou algumas orientações para quem vai passar o carnaval fora de casa. O planejamento é o ponto de partida, seguido pela pesquisa de preço, seja qual for a opção escolhida.

Para quem for viajar de avião, é preciso ficar atento aos direitos do passageiro. A partir de uma hora de atraso, a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas. Se o atraso for superior a duas horas, a alimentação deve ser cedida e em caso de quatro horas ou mais de espera, a companhia precisa fornecer acomodação ou hospedagem e transporte. Confira outras dicas:

Agências de viagens
No caso de pacotes de viagens, é importante verificar o custo do pacote e os serviços inclusos. Ler atentamente o contrato e as condições de cancelamento. No caso de viagens internacionais, conferir o câmbio e a documentação necessária (passaporte válido, visto, etc.). Para qualquer destino, guardar uma via do contrato datada e assinada e todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários.
 
Aluguel de casa ou apartamento
Para quem vai alugar uma casa ou apartamento, é preciso vistoriar o local, de preferência com o proprietário ou representante, e relacionar por escrito as condições gerais do imóvel. Pegar referências pela internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o local.

Informar-se sobre formas de pagamento, retirada de chaves e ter os contatos do proprietário ou da empresa de locação. O Procon-SP não aconselha o pagamento integral da locação e recomenda a exigência de confirmação de recebimento, além de guardar recibos e outros documentos que comprovem a transação.
 
Avião
Para quem for viajar de avião, em caso de atrasos ou cancelamentos, o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia. De acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a partir de uma hora de atraso a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas.

A partir de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação. Mais de quatro horas, a companhia tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte. O passageiro, no caso de cancelamento da passagem, também tem direito a receber reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Ou pode remarcar o voo para outra data e horário. Também é possível embarcar no próximo voo, da mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino.
 
Ônibus
Se a opção foi viajar de ônibus, a desistência da viagem deve ser comunicada em até três horas antes do embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor. Se o passageiro não comparecer nem fizer declaração de desistência, perde-se o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para remarcação ou transferência em até um ano, contado a partir da primeira emissão.

A transportadora não pode cobrar por bagagens de até 30 quilos. Em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar o embarque em outra companhia com serviços equivalentes, se o consumidor concordar. Para atrasos de mais de três horas, a empresa deve arcar com alimentação e hospedagem dos passageiros, quando for o caso.
 
Bagagem
Tanto para viagens aéreas ou terrestres, é importante identificar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Amarrar laços ou lenços ajuda a reconhecer a bagagem. Guardar o comprovante emitido pela companhia aérea ou empresa de ônibus também é importante. Excesso de bagagem pode ser cobrado. É preciso ver com antecedência o limite de peso ou volume determinado pelas empresas. Levar documentos e objetos de valor na bagagem de mão. Em caso de problema, procure a empresa responsável pelo transporte.
 
No caso de viagens aéreas, confira que objetos são permitidos como bagagem de mão e bagagem despachada, tanto em voos domésticos, quanto nos internacionais. Se o consumidor não conseguir resolver o problema em nenhum dos casos, ele pode procurar o Procon de sua cidade.


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