Brasília – No apagar das luzes de 2014, o governo anunciou medidas que arrocham o trabalhador e tornam mais rígidas as regras para conquistar o direito a benefícios como abono salarial, seguro-desemprego, pensão por morte, auxílio-doença e seguro-defeso do pescador artesanal. O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, explicou que as propostas serão enviadas ao Congresso Nacional por meio de duas medidas provisórias que serão publicadas no Diário Oficial da União hoje, quando começam a valer. “O objetivo é eliminar excessos e corrigir distorções existentes”, justificou Mercadante. “As medidas respeitam integralmente o que está sendo pago. Não há alteração para trás, mas para frente”, emendou, deixando claro que as mudanças não atingirão quem já recebe os benefícios.
O abono salarial, que hoje é concedido a trabalhadores com renda de até dois salários mínimos que tenham permanecido empregados por pelo menos 30 dias em um ano, passa a ter um período de carência maior. Com a mudança, será necessário trabalhar, no mínimo, seis meses para ter acesso ao abono. E o valor será pago de forma proporcional aos meses trabalhados, como ocorre em relação ao décimo terceiro salário.
Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador terá de ficar no mesmo emprego por um tempo três vezes maior do que antes, quando seis meses de carteira assinada já asseguravam o direito. Agora, serão necessários 18 meses no primeiro pedido. Na segunda solicitação, o período de carência é de 12 meses e, na terceira, seis meses. “Esses ajustes vão corrigir algumas distorções que identificamos nas análises e auditorias que fizemos. Estamos buscando um alinhamento com os padrões internacionais”, explicou o ministro da Casa Civil.
PENSÃO Em relação à pensão por morte, o benefício concedido ao dependente terá uma série de alterações, que passarão a valer também para servidores públicos. Uma delas é a necessidade de carência de dois anos para ganhar direito à pensão, ou seja, o trabalhador precisa contribuir por, pelo menos, 24 meses. “Hoje, basta um dia de contribuição para que o dependente tenha pensão vitalícia por morte”, detalhou o ministro. As exceções, nesse caso, são se a morte for por acidente de trabalho ou doença profissional.
Outra alteração diz respeito ao tempo de união estável e casamento. Será necessário que o casal esteja, ao menos, dois anos junto para que haja a concessão da pensão. “Temos os casamentos oportunistas. Isso está acontecendo em escala preocupante. Tem que ter prazo de casamento e união estável para ter acesso ao beneficio”, disse Mercadante. O beneficiário também deixará de receber 100% do salário da pessoa que morreu e passará a ganhar 50% da remuneração, mais 10% por dependente.
Muda também o período de pagamento da pensão por morte. Hoje, o benefício é vitalício não importa a idade. A medida propõe que só receberá o benefício por toda a vida quem tiver 44 anos ou mais. Quem tiver 21 anos ou menos com expectativa de sobrevida maior que 55 anos receberá por apenas três anos. Entre 22 e 27 anos, a pensão será paga por seis anos. Entre 28 e 32 anos, o pagamento é estendido por 9 anos, de 33 a 38 anos, 12 anos, e 39 a 43 anos, 15 anos.
Uma análise feita pelo governo sobre as regras em outros países constatou que o Brasil estava atrasado em relação à concessão do benefício e com gasto muito elevado. “Em 2006, o Brasil despendeu R$ 19 bilhões com a pensão. Em 2013, o valor subiu para R$ 86,5 bilhões”, disse Mercadante. O gasto corresponde a 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB). No Chile, o valor não ultrapassa 2,8% do PIB. Outra mudança diz respeito ao auxílio-doença. Hoje, as empresas pagam o funcionário afastado por 15 dias antes que ele receba o auxílio. Esse período passa a ser de 30 dias.
Segundo o governo, antes de serem anunciadas, as medidas foram debatidas em uma reunião entre lideranças de várias centrais sindicais e os secretários-executivos dos ministérios da Fazenda, Paulo Cafarelli, e da Previdência, Carlos Gabas, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, e o futuro titular da pasta, Nelson Barbosa, além do ministro do Trabalho, Manoel Dias.
PESCADORES Diante de 1,7 milhão de fraudes na obtenção do seguro-defeso, o governo decidiu controlar melhor o acesso ao benefício dos pescadores artesanais. A partir de agora, haverá uma carência de três anos a partir do registro do pescador, que terá de comprovar a venda do pescado ou o recolhimento da previdência por, pelo menos, 12 meses em função da atividade. O benefício será vedado ao pescador que não preencher as condições necessárias e também deixa de ser cumulativo. “Identificamos 36 mil pescadores artesanais do Maranhão recebendo o seguro-defeso no Rio de Janeiro. O benefício tem que ser dado exclusivamente a quem deve recebê-lo”, argumentou Mercadante. A operacionalização do programa será controlada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O QUE MUDA
» Seguro-desemprego
Antes: seis meses de carteira assinada asseguram o direito
Depois: serão necessários 18 meses no primeiro pedido. Na segunda, carência é de 12 meses e, na terceira, seis meses
» Abono salarial
Antes: recebe o trabalhador com renda até dois salários mínimos empregados por 30 dias em um ano
Depois: carência passa a ser
de seis meses
» Pensão por morte
Antes: basta um dia de contribuição para ter o direito a pensão vitalícia
Depois: contribuição por, pelo menos, 24 meses; tempo de casamento ou união estável maior que dois anos; salário será de 50% da remuneração e mais 10% por dependente. O período de pagamento depende da idade do beneficiário
» Auxílio-doença
Antes: empresas pagam por 15 dias de afastamento antes de entrar no INSS Depois: empresas passam a pagar por 30 dias
Publicidade
Governo torna regras para concessão de benefícios mais rígidas para trabalhadores
Cortes ocorrerão no abono salarial, seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio-doença
Publicidade
