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Estado de Minas

Associação defende extinção do roaming

Proteste inicia campanha pelo fim da cobrança extra para fazer e receber ligações fora do DDD de registro do telefone. Alegação é que operadoras não precisam mais alugar antenas


postado em 15/09/2014 00:12 / atualizado em 15/09/2014 07:37

Luciane Evans

Férias de fim de ano chegando e, para quem planeja aproveitar uma praia do Nordeste ou conhecer as delícias do Sul do país, certamente já reservou uma graninha extra para as passagens, hotel e os passeios. Mas nem sempre as pessoas se preparam para um gasto que aparece no retorno: a conta do celular. Fora da sua área de mobilidade – quando o DDD é o mesmo –, ao usar o telefone móvel o consumidor poderá pagar valores tanto para realizar quanto para receber ligações, segundo prevê o regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). É o chamado roaming nacional, que voltou a ser alvo de reclamações e discussões visando à sua extinção.

Na semana passada, a Associação de Consumidores Proteste levantou a bandeira para acabar com esse ônus. Segundo explica a coordenadora institucional do órgão, Maria Inês Dolci, toda vez que o consumidor sai de um estado e vai para outro, as operadoras cobram por essa taxa de deslocamento. “Se você atende a uma ligação é tarifado e se recebe também, e muitas pessoas não sabem disso”, diz. Foi o que ocorreu com a operadora de caixa Priscila de Castro Ribeiro. Há dois anos, ela está em uma batalha judicial contra uma empresa de telefonia por causa da cobrança do roaming.

“Em 2012, meu marido trabalhava viajando pelo país. E, como estava grávida, precisava falar com ele a toda hora. A operadora me vendeu um pacote que não cobrava deslocamento, mas fui enganada. A conta, que era de R$ 129, passou para R$ 900”, recorda-se. O prejuízo de Priscila no total, com atraso no pagamento, multa e juros cobrados, foi de R$ 2 mil, que ela tenta, agora, resgatar na Justiça. “A taxa não devia ser cobrada e as contas deveriam ser mais claras para o consumidor”, destaca.

Maria Inês Dolci concorda. Para ela, atualmente, não se justifica o repasse para o consumidor desses custos, que, na realidade, as operadoras não têm mais. “Esse adicional somente tinha sentido ser cobrado no início do uso da telefonia celular, quando as empresas precisavam alugar redes de outras operadoras para assegurar aos usuários a possibilidade de telefonarem estando em outras localidades, fornecendo, dessa forma, um serviço ininterrupto. Hoje já não é mais assim”, compara.

OPERADORAS Sem considerar a taxa indevida, uma vez que está prevista no regulamento da Anatel, a Proteste está se movimentando para dar fim a ela. Levantamento feito pelo órgão mostrou que na operadora Claro, quem tem celular pré-pago pode ter a conta mais cara em
R$ 405 por ano no Rio de Janeiro e R$ 307,80 em São Paulo, numa simulação de 15 ligações mensais em roaming. “Para o plano pós-pago Claro On-line, o consumidor terá um acréscimo de R$ 240 nos dois estados, no ano. Na Oi, o custo por 15 chamadas mensais em deslocamento representa R$ 178,20 a mais na conta por ano, no caso do roaming nacional, tanto para o Rio de Janeiro quanto para São Paulo”, exemplifica.

Para Belo Horizonte, a Operadora TIM, por exemplo, oferece um pacote com direito a 100 minutos de roaming por R$ 16,90, cerca de
R$ 200 por ano. De acordo com análise da Proteste, a Nextel tem um “pacote roaming nacional” no qual o consumidor contrata o serviço para receber ligações ilimitadas e ligações locais de Nextel para Nextel com um acréscimo de R$ 118,80 ao ano, no Rio de Janeiro e em São Paulo. O plano Liberty Viagem da TIM tem um custo de R$ 118,80 ao ano a mais na conta para receber chamadas ilimitadas em roaming nacional. “São valores que para uma operadora com milhões de usuários equivalem a milhões de reais por ano só com taxas de deslocamentos dentro do território nacional. Por isso, queremos orientar os consumidores sobre esses custos para poder, enfim, lutar contra essa cobrança”, afirma Maria Inês.

A discussão é antiga. Já há projetos de lei referentes ao fim dessa cobrança. Em 2011, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) avaliou essas cobranças e constatou que, no que se refere ao recebimento de chamadas, o custo da taxa de deslocamento aplicada pelas empresas é, em alguns casos, mais alto que o valor da tarifa de longa distância em “condições normais”. A pesquisa foi feita com as quatro principais operadoras de telefonia móvel do país: Claro, OI, TIM e Vivo.

INTERNACIONAL Já para o roaming internacional a regra é outra. E mais, varia de um país para outro. São feitos acordos entre as operadoras nacionais e as estrangeiras, então vale o que a prestadora local pratica e o que foi combinado entre as empresas. “Nesse caso, a cobrança é justificável. Mas, em território nacional ela não pode existir mais”, diz Maria Inês Dolci. O Estado de Minas entrou em contato com a Anatel que não respondeu às perguntas feitas pela reportagem.


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