Brasília – Quem estiver insatisfeito com os serviços prestados pelos planos de saúde deve ter o direito de pedir o cancelamento da maneira mais rápida e fácil possível. Diante das armadilhas das empresas para dificultar a saída dos usuários, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro recomendou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deixe mais claras as regras nessas situações. A intenção, sustentou o MP, é garantir a proteção do consumidor e o cumprimento da legislação vigente.
Com a recomendação acatada pela ANS, as empresas terão de oferecer várias possibilidades ao cliente que deseja cancelar os planos: pessoalmente, por telefone, carta ou mesmo pela internet, no site da operadora, sem a necessidade de dar qualquer explicação quanto ao desligamento. No caso dos pedidos presenciais, o cancelamento deverá ser imediato. Nos demais, os clientes poderão voltar atrás em um prazo determinado pela agência reguladora.
A ANS tem dois meses para se posicionar, informando como e quando colocará em prática a recomendação do MP, capitaneada pelo procurador Claudio Gheventer. Com base no mesmo pedido, as operadoras precisarão disponibilizar o comprovante do pedido de cancelamento a critério do consumidor, o que também não ocorre atualmente. As empresas devem, ainda, assegurar informação ao consumidor sobre as consequências daquele ato, detalhando a perda de direitos.