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Estado de Minas

CTEEP é incluída em benefícios fiscais do Reidi


postado em 09/09/2014 10:07 / atualizado em 09/09/2014 10:53

A Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) recebeu habilitação do Ministério de Minas Energia (MME) para ter acesso aos benefícios fiscais do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A decisão está presente em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira.

O projeto habilitado envolve reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, incluindo seccionamento da linha de transmissão 230 kV Assis - Chavantes na subestação Salto Grande, com a construção de trecho de linha de transmissão 230 kV com 12 quilômetros, circuito simples, entre o seccionamento da linha de transmissão 230 kV Assis - Chavantes e a subestação Salto Grande; adequação, na subestação Assis, do módulo de entrada de linha 230 kV associado a linha de transmissão 230 kV Assis - Salto Grande com a substituição do sistema de proteção e adequação do sistema de teleproteção; e adequação, na subestação Chavantes, do módulo de entrada de linha 230 kV associado a linha de transmissão 230 kV Salto Grande - Chavantes com a substituição do sistema de proteção e adequação do sistema de teleproteção. Agora, a empresa precisa requerer habilitação do projeto no Reidi à Receita Federal.

Também foi publicada hoje portaria aprovando o enquadramento no Reidi do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto do 27º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão (CCT CTEEP). A ação envolve reforços em instalação de transmissão de energia elétrica na subestação Bandeirantes, compreendendo a instalação de dois módulos de entrada de linha em 34,5 kV.

O incentivo fiscal do Reidi consiste na suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) sobre as receitas decorrentes das aquisições destinadas à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado. A adesão ao Reidi é condicionada à regularidade fiscal da Pessoa Jurídica em relação aos impostos e contribuições administrados pela Receita Federal. Pessoas jurídicas optantes pelo Simples ou pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Reidi.


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