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Estado de Minas

Torpedo Minas Legal está de volta; exija cupom fiscal e saiba como participar de sorteios

Com opções diversas de premiação, esta estratégia do Governo reconhece a importância de cobrar a emissão dos documentos fiscais de compra de bens e serviços


postado em 25/05/2014 12:01 / atualizado em 25/05/2014 12:08

Você tem o hábito de exigir o cupom fiscal? Sabia que esta importante ação, que representa uma boa prática de cidadania fiscal, é fundamental para coibir, por exemplo, a sonegação de impostos? Pensando justamente na proteção e no direito dos consumidores e para incentivar os cidadãos a se habituarem a essa prática, o governo de Minas, por meio do Programa Minas Legal, oferece um sistema de premiação que promete ser mais um bom motivo para a exigência dos cupons. É a estratégia Torpedo Minas Legal, que propõe a premiação dos cidadãos por meio do cadastro dos cupons fiscais por mensagem de celular.

De volta desde março de 2014, o Torpedo Minas Legal aceita a inscrição de cupons fiscais emitidos a partir do dia 21 de março deste ano. Como novidade em seu retorno, a ação agora conta com mais opções de valores, sorteados da seguinte forma: cinco prêmios diários, sendo quatro no valor de R$ 500 (quinhentos reais) e um no valor de R$ 1.000 (mil reais); dois prêmios semanais no valor de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais); um prêmio mensal de R$ 15.000 (quinze mil reais); um prêmio trimestral de R$ 60.000 (sessenta mil reais); e um prêmio extra de Natal no valor de R$10.000 (dez mil reais).

Como participar

Para entrar no Torpedo Minas Legal, basta ao cidadão exigir o seu cupom fiscal na aquisição de mercadorias, ou a sua nota fiscal de energia elétrica, e encaminhar os dados por mensagem de celular. No SMS, o participante deve incluir como destino o número 97531 e, no campo da mensagem, informar, com espaços, o CNPJ, data (com oito dígitos) e valor da compra que consta no cupom fiscal. Em seguida, basta aguardar a geração dos códigos de participação, que retornam, também em formato de mensagem, para o aparelho celular de origem.

Caso o cidadão não receba o retorno do SMS, ele poderá consultar os seus dados no site www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br. Nesta hipótese, o e-mail deverá ser informado, assim como um código verificador. Depois de preenchidas e enviadas as informações, uma mensagem surgirá com a orientação para que o participante conclua o cadastro do cupom com o envio de uma mensagem de texto para o número 97531. No campo da mensagem, deverá informar, sem vírgulas, o valor do cupom fiscal.

Existem algumas limitações de participação, como, por exemplo, o envio de no máximo cinco mensagens com cupons por celular. Para outros detalhes e esclarecimentos, os interessados devem consultar o regulamento do Torpedo Minas Legal.

Cupom da sorte

O sistema de sorteio é o mesmo desde a criação do prêmio, com a execução a cargo da Loteria Mineira do Estado de Minas Gerais (Lemg). Os sorteios contam com a presença de no mínimo três auditores, entre eles um da própria loteria, um do Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), um auditor setorial da SEF, um da Controladoria Geral do Estado (CGE) e um da assessoria jurídica da Lemg. A extração dos números ocorre, nos dias úteis, nas salas de reunião do 6º andar do prédio Gerais, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, sempre aberta ao público.

Uma vez contemplado pelo sorteio, o participante deverá comparecer a qualquer Unidade Fazendária do Estado ou à sede da Loteria Mineira do Estado de Minas Gerais na Cidade Administrativa. O ganhador deverá levar original e cópia de alguns documentos: cupom fiscal que originou o sorteio, comprovante de residência, conta da linha de celular (se na modalidade pós pago), ou assinatura de declaração de propriedade da linha (no caso de celular pré-pago), documentos de identidade (RG) e CPF.

O programa, desenvolvido pelo Governo do Estado, tem como objetivo, justamente, de reconhecer o ato cidadão de exigir o cupom fiscal por meio da premiação. No entanto, o mais importante é divulgar os conceitos de Educação e Cidadania Fiscal, demonstrando que a emissão do documento fiscal é um direito do consumidor e uma obrigação/dever do contribuinte fornecedor de bens e serviços.

(Com Agência Minas)


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