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Estado de Minas

Lojistas continuam fazendo venda casada de garantia estendida

Mesmo depois de regulamentação, venda de seguros junto com aquisição de produtos continua sendo feita de forma irregular e sem o conhecimento dos clientes


postado em 28/04/2014 06:00 / atualizado em 28/04/2014 07:48

Francelle Marzano

Seis meses depois de as novas regras para oferta da garantia estendida serem publicadas no Diário Oficial da União, pouca coisa mudou para o consumidor. Os lojistas continuam fazendo venda casada, condicionando a aquisição do seguro à venda de um produto ou mesmo embutindo a parcela do seguro no valor total da compra sem avisar o cliente. De acordo com levantamento feito pelo Procon Assembleia, somente neste ano foram registradas 416 reclamações relacionadas à garantia. Entre as queixas está falta ou falha na assistência, abrangência ou cobertura. Em apenas quatro meses, o número já ultrapassou o total de reclamações registradas no ano passado, 377.

As novas regras estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) preveem a punição e multa, que varia de R$ 10 mil a R$ 500 mil, além de um atendente para tirar dúvidas de consumidores nas lojas. Para a supervisora institucional da Proteste Associação de Consumidores, a prática já era considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e ganhou reforço com a nova regulamentação, que lojistas continuam desrespeitando. “O problema, na maioria das vezes, não é o serviço, mas sim como ele é vendido e repassado ao consumidor. Sem informação, acabam induzindo o cliente ao erro”, explica Sônia.

É o caso da consumidora Efigênia Oliveira Silva, que comprou um computador por R$ 2.260. O que ela não sabia era que o valor real do produto era R$ 1.900 e R$ 360 se referiam à cobrança do seguro da garantia estendida. “Eles não avisam nada e incluem o valor na prestação, só depois é que você vê. Quando questionei, o vendedor disse que era um ótimo serviço, que me traria segurança, pois se o produto apresentasse qualquer defeito eu poderia trocá-lo na loja, sem precisar de uma assistência técnica”, conta.

O que Efigênia Silva não sabia era que estava levando gato por lebre. O computador que ela comprou apresentou defeito e ao levar na loja para trocar, como o vendedor havia prometido, ela não conseguiu. “Falaram que eu deveria levar na assistência, que por sua vez informa que tenho de levar na loja. O jogo de empurra segue desde dezembro. Comprei um produto que não funciona, paguei R$ 360 por um serviço que nunca me ofereceu garantia”, lembra. A saída para resolver o problema foi registrar uma reclamação no Procon.

Análise

O consumidor precisa avaliar bem antes de contratar a garantia estendida, pois já tem o amparo da garantia legal e da garantia contratual. O advogado do escritório Messano e Da Matta Advogados e professor do Ibmec Minas Leonardo Barreto da Motta Messano afirma que a garantia estendida é vendida como se fosse uma ampliação da garantia contratual, o que acaba confundindo o consumidor. “A garantia estendida é um seguro que garante a manutenção do produto depois do período de garantia legal ou contratual. As definições de cobertura devem estar claramente previstas no contrato”, explica.

Ainda segundo Leonardo Messano, o consumidor deve ser esclarecido antes da assinatura do contrato sobre as exclusões. “Geralmente, a garantia estendida é oferecida pelo estabelecimento comercial. É importante que o vendedor informe o que o seguro cobre e o que ele não cobre para que o cliente adquira um serviço que vai atendê-lo”, completa. Ele que diz que em qualquer tipo de problema o consumidor pode acionar o Procon ou o Juizado Especial.

De acordo com a nova regra estabelecida pela Susep, nas apólices da garantia estendida os lojistas passam a ser considerados representantes das seguradoras, fazendo com que as responsáveis pelos seguros respondam solidariamente pelas infrações praticadas pelos comerciantes. Antes de a nova regra entrar em vigor, os lojistas apareciam como representantes dos consumidores.

Outra mudança estabelecida pela regra é o direito do consumidor desistir da contratação da garantia estendida em até sete dias. Antes, o cliente podia devolver o produto dentro desse prazo, mas não podia cancelar o seguro. Também passou a ser proibida a concessão de desconto condicionada à aquisição desse tipo de seguro. Essa prática dava ao varejista a vantagem de pagar menos imposto.


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