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Estado de Minas

Cobranças indevidas testam a paciência do consumidor

Instituições acabam vencendo consumidores pelo cansaço. Mas os direitos vão bem além de uma simples devolução


postado em 25/10/2013 08:29 / atualizado em 25/10/2013 11:43

Campeãs nos rankings das queixas registradas nos Procons de todo o país, as cobranças indevidas vêm desafiando o consumidor. Somente em Minas Gerais, foram contabilizadas 11.075 reclamações de janeiro a outubro deste ano, ante 12.716 no ano passado. E o problema se agrava diante da demora na solução dos conflitos e da falta de informação do consumidor que muitas vezes, se vê vencido pelo cansaço.

O caso da fisioterapeuta Gilmara Silva Teixeira extrapola os limites de uma 'simples' cobrança abusiva. Segundo ela, além de forçar a venda da assinatura de uma revista, o funcionário de uma editora se passou pela operadora de cartão de crédito e debitou 12 parcelas de R$ 26,90 na fatura. “Eles me ligaram no último dia 10 e falaram que eu não tinha opção, que uma cláusula do contrato com o cartão me obrigava a participar de todas as promoções. Fiquei sem saída e acabei fornecendo até a chave de segurança”, disse. Procurada pela reportagem do em.com.br, a Editora Três, responsável pelas publicações das revistas IstoÉ e IstoÉ Gente e Istoé Dinheiro ainda não se manifestou sobre o assunto.

Conforme publicado no Estado de Minas na segunda-feira, entre os segmentos que mais recebem queixas no Procon estadual estão os telefonia e cartão de crédito. A dona de casa Maria José Melo levou um susto ao receber a sua conta de celular. Segundo ela, a fatura veio com um valor de R$ 200 a mais. “Falaram que era porque usei muito a internet, mas eu não sei nem mexer. Depois de vários telefonemas para a central de atendimento, consegui o estorno, mas isso me deu muita dor de cabeça”, disse.

A consumidora Maria Clara Gomes também foi surpreendida com a cobrança da anuidade do cartão que não contratou. “Descontaram o valor na minha conta corrente sem avisar”, disse. No Procon Assembleia, foram registradas 5.234 queixas contra as empresas de telefonia fixa e móvel. Já para as empresas de cartão de créditos, há pelo menos 3.887 reclamações feitas pelos consumidores.


O que fazer

Pelo artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), um contrato não tem validade se o consumidor não tomar conhecimento prévio dos termos nele contidos. No caso de banco que desconta da conta corrente, por exemplo, um seguro, sem ter encaminhado a apólice, terá que provar que o cliente concordou expressamente com o desconto. Deve também comprovar que a pessoa recebeu o material informativo do seguro, bem como extratos. Sem tais comprovações, o contrato não tem validade e o cliente pode exigir em dobro os valores pagos indevidamente.

O advogado da associação Proteste, David Passado, ressalta que o consumidor não pode se acomodar ou desistir diante de qualquer irregularidade, seja pela demora de uma solução por parte da empresa ou até mesmo pela morosidade da Justiça. Segundo ele, o consumidor que sofrer qualquer tipo de cobrança indevida deve reclamar e exigir a devolução dos valores, caso já tenha pago. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a devolução deve ser feita em dobro, acrescida de juros e correção monetária. A exceção ocorre caso a empresa comprovar que houve “engano justificável”.

Se encontrar dificuldades para fazer valer seus direitos, o consumidor pode procurar a instituição por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou ouvidoria. “Caso o problema persista, a saída é recorrer às entidades de defesa do consumidor, que podem, inclusive, aplicar multas administrativas”, disse. Há ainda o recurso à Justiça. “Se o valor da causa for de até 40 salários mínimos, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível. Em causas de até 20 salários mínimos, não é preciso advogado", explica.

O consumidor pode ainda solicitar indenização por danos morais e caso não tenha pago o valor indevido, mas seu nome tenha seja inscrito em cadastros de proteção ao crédito, também tem direito à indenização por danos morais. “No entanto, o prazo para esse tipo de causa pode demorar de 1 a 2 anos, mas varia", disse o especialista.


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